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Parente de guerrilheiro morto ganha indenização no lugar da mãe e abre precedente

De Brasília - Vinícius Tavares

O governo brasileiro foi condenado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) a pagar indenização de cerca de R$ 100 mil à Terezinha Souza Amorim, irmã do guerrilheiro Nunes, morto durante conflito armado com o Exército brasileiro na região do Araguaia, na década de 70.

A decisão inédita difere da Lei de Mortos e Desaparecidos, segundo a qual somente pai, mãe ou filho menor do falecido é que têm direito ao dinheiro. Maria Gomes dos Santos, Dona Santinha, mãe de Nunes, já é falecida. O processo aberto em 1996, durante governo do ex-presidente Fernando Henrique. 

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Trata-se de sentença proferida em 2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), com sede em San José, na Costa Rica, referente ao Caso Gomes Lund x Brasil (mais conhecido como Caso Guerrilha do Araguaia).

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O relator do processo foi o juiz Roberto de Figueiredo Caldas. A decisão abre precedente para novas indenizações e pode provocar enxurrada de ações milionárias e onerar os cofres públicos. 

A articulação partiu de um grupo politicamente engajado de parentes das vítimas do Araguaia, que recorreram à Comissão da Anistia para receber In Memoriam no lugar das mães já falecidas. A ação corre em segredo de justiça e foi movida pelo movimento Tortura Nunca Mais, que chegou a contratar uma ong para o caso.

De acordo com a advogada Andrea Gramacho, que representa os beneficiados na ação, as decisões da Corte IDH não estão adstritas à legislação interna. Toda e qualquer decisão tomada pela Corte é soberana e deve ser acatada pelos países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos - grupo do qual o Brasil faz parte.
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