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Ginco reverte situação e atesta direitos sobre propriedade
Da Assessoria
Nesta quinta-feira, 25, a justiça de Mato Grosso concedeu liminar questionando os limites do perímetro de um dos empreendimentos que a incorporadora Ginco realiza na região da rodovia Emanuel Pinheiro. A área questionada soma menos de um hectare do total de 45 hectares do imóvel. Na tarde de quinta, dois oficiais de justiça foram até o local para cumprir a ordem judicial, que previa a reintegração de posse, com a derrubada do muro de duas casas decoradas construídas no local.
No mesmo dia, a Ginco entrou com um agravo de instrumento contra a decisão de reintegração de posse, obtendo êxito e conseguindo uma outra decisão liminar, às 18h30, que suspendeu os efeitos da primeira. Em sua defesa, a empresa indica toda a documentação legal acerca da posse e propriedade do imóvel, adquirido em 2005 e totalmente legalizado e licenciado junto aos órgãos públicos. O projeto do loteamento – hoje executado pela Ginco – foi autorizado pelos órgãos competentes em 2003.
Apesar de ter obtido a cassação da liminar e tendo todos os documentos necessários para comprovar seus direitos, a Ginco firmou ainda na noite de quinta um acordo que elimina quaisquer dúvidas futuras sobre o empreendimento. A área derrubada está sendo reconstruída pela Ginco, sem qualquer ônus aos clientes, sem afetar em nada o andamento do empreendimento.
Perguntas e Respostas
Haverá algum prejuízo para o cliente que adquiriu sua casa em um dos residenciais?
Não. O empreendimento é 100% legalizado e licenciado pelos órgãos competentes, não havendo qualquer pendência judicial sobre a propriedade do imóvel.
As casas decoradas serão mantidas construídas?
Sim. O que foi derrubado será reconstruído pela Ginco, da mesma forma que estava anteriormente, sem qualquer ônus ao cliente.
Existe alguma outra área do empreendimento em litígio?
Não. Toda a área que compreende os residenciais da Ginco é 100% legalizada e está licenciada junto aos órgãos competentes.
Que garantias o acordo firmado pela Ginco dá ao cliente?
A reclamante reconheceu os limites do residencial, bem como desistiu da ação de reintegração de posse, o que significa na prática segurança total para o cliente.
O incidente ocorrido vai atrasar o cronograma de obras dos residenciais?
Não. As obras continuam em seu ritmo original, sem qualquer ônus ao cliente.
Qual é a extensão da área que foi questionada?
A área discutida soma menos de um hectare, o que corresponde e menos de 2% do total do empreendimento.