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Supremo absolve réu do mensalão do crime de formação de quadrilha
R7
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveram nesta quarta-feira (14) o empresário Carlos Alberto Quaglia do crime de formação de quadrilha.
Segundo ministros, para a configuração de crime de quadrilha são necessárias três pessoas, mas os outros acusados por este crime já foram absolvidos na primeira fase do julgamento e ele não poderia responder sozinho.
Quaglia era acusado usar a corretora dele, a Natimar, para lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Na primeira etapa do julgamento, o processo dele foi desmembrado e enviado à primeira instância devido a falhas processuais.
No entanto, a defesa recorreu ao Supremo para cancelar a acusação de quadrilha contra ele. Na primeira instância Quaglia continuará respondendo por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o ministro Barbosa Inicialmente, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau, mas após divergências com outros ministros, reajustou o voto:
— Se não fizermos isso teremos novos embargos e jamais esse processo descerá [para a primeira instância].