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STF nega reduzir pena de Simone Vasconcelos por "colaboração"

Terra

  O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração movidos pela defesa da ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos. No recurso, ela reivindicava o reconhecimento comorejeita ré colaboradora, por ter indicado, durante depoimentos, destinatários de recursos repassados pelo esquema, mas o pedido não foi acolhido.

Ex-diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a mais de 12 anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela foi considerada responsável pela distribuição de dinheiro do valerioduto, sacando dinheiro na boca de caixas e realizando pagamentos pessoalmente. Simone admite ter entregado dinheiro para as pessoas indicadas e se defende das acusações alegando que era apenas funcionária e que obedecia ordens de seus chefes, sem saber o propósito dos pagamentos.

Simone alegava no acórdão que não dificultou as investigações e ajudou no acesso a planilhas de pagamentos de parlamentares. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que a ré não pode ser considerada como “colaboradora”, como foi feito com o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. “Em momento algum houve cooperação da embargante para o esclarecimento, ela sempre negou os atos ilícitos que praticou, assim como sempre sustentou a tese de que não agiu com dolo (intenção)”, disse. “A pretendida causa de redução da pena só pode ser aplicada ao acusado que, além de admitir a participação no delito, fornece as autoridades informações eficazes”, afirmou.

A ex-diretora da SMP&B também alega que a pena de 12 anos, sete meses e 20 dias era desproporcional em comparação com a pena do apontado como chefe do esquema, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, sentenciado a 10 anos e 10 meses. Para Barbosa, a conduta da ré foi reprovável. “Sua conduta possibilitou que os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas fossem praticados ao longo do tempo”, disse.

Simone alegava ter situação semelhante à da gerente da SMP&B Geiza Dias, absolvida no julgamento por ser considerada uma mera funcionária da empresa de Marcos Valério. Joaquim Barbosa alegou que o Supremo considerou a culpabilidade da ex-diretora inferior em comparação a outros corréus. “Ao contrário do que alega, sua culpabilidade foi considerada diferente dos outros acusados, considerados líderes ou mentores”, disse.

O ministro Roberto Barroso, ministro que chegou à Corte este ano e não participou do julgamento, considerou a pena de Simone alta, mas, conforme critério que tem adotado, não defendeu a alteração da decisão.

Simone contestava, no acórdão, a pena imposta a ela, que foi superior à do considerado chefe da quadrilha do mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil, sentenciado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. “Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a esta embargante”, disse. “Se tivesse participado no julgamento, consideraria incluí-la na condição de ré colaboradora, na medida em que vi ela não só não dificultou a investigação, como ajudou com as listas de distribuição de valores. No entanto, não estou aqui para comentar o videotape”, comentou.
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