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Passageira de voo perde R$ 810 em chocolates e é indenizada em R$ 9 mil

R7

 Uma passageira que teve bagagem violada durante o voo de retorno da Suíça para a cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai receber uma indenização de cerca de R$ 9 mil reais, a ser paga pelas companhias aéreas. A vítima afirma que os R$ 810 chocolates que guardava na mala para a família foram furtados.

Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a mulher, ao chegar de viagem no aeroporto, percebeu que sua bolsa estava aberta e os doces não estavam lá. Na mesma hora, ela teria chamado um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para pedir explicações mas o homem não teria se responsabilizado pelo acontecido. A passageira, então, registrou boletim de ocorrência e moveu uma ação por danos morais a empresa aérea e também à TAM, que era responsável pelo voo.

O caso foi analisado na 7° Vara Cível de Juiz de Fora, mas a decisão de indenizar a vítima em R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais não agradou nem à passageira, nem as empresas, que recorreram ao Tribunal de Justiça.

A defesa da TAM afirmou que a responsável pelo ocorrido é a Pantanal e que o valor da indenização era excessivo. Já a outra empresa relatou que não há provas do ocorrido e, por isso, a pena deveria ser cancelada. Já a mulher diz que a família e amigos estavam ansiosos pelos doces e que, ao chegar, ela teve que explicar um por um o que tinha acontecido.

O magistrado afirma ter levado em conta as condições da vítima e das empresas envolvidas e o valor pelos danos morais à serem pagos é justo.
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