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PGR é contra suspender andamento de projeto da Lei da Palmada

G1

 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se diz contrário à suspensão do andamento no Congresso da proposta conhecida como Lei da Palmada, que proíbe castigos físicos em crianças e adolescentes.
O documento foi enviado por Janot ao Supremo na quinta-feira (10) e será considerado pelos ministros para julgamento de uma ação que questiona a tramitação do projeto de lei.O relator é o ministro Luiz Fux, que só decidiu avaliar se concede decisão provisória sobre o tema após analisar os argumentos da Câmara e da Procuradoria.
A proposta ainda precisa ter a redação final aprovada na Constituição e Justiça da Câmara. Como tem caráter conclusivo, não passará pelo plenário da Casa e vai direto para votação no Senado. Apesar disso, caso 1/10 dos deputados recorram, a proposta precisará ser votada também pelo plenário.
No começo de agosto, o deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) entrou com mandado de segurança no Supremo para pedir a suspensão do envio do projeto ao Senado e a anulação da decisão da Mesa da Câmara que fixou que o projeto não precisa ser votado em plenário.

O parlamentar alega tratar-se de tema sobre direito individual, e a Constituição proíbe que propostas de lei sobre esse tema sejam "delegadas" pelo Congresso.
Ao opinar sobre a ação, o procurador Rodrigo Janot considerou que a decisão sobre o que é tema relativo a direito individual é questão interna do Legislativo. "Algumas matérias não têm definição de campo normativo precisa, tal como os direitos individuais, estando sujeitadas a uma margem considerável de interpretação do dispositivo regimental", afirmou Janot.
Para o procurador, "por se tratar de matéria interna corporis [...] não cabe ao Judiciário nessa específica hipótese substituir o presidente da Câmara".
Rodrigo Janot completou que, apesar de a decisão ser da Câmara, parlamentares que se sentirem prejudicados podem recorrer para levar o tema ao plenário. Ele opinou para que o mandado de segurança seja rejeitado pelo Supremo.
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