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Agência que negocia cativas do Maracanã mostra acordo com proprietário

Globo Esporte

 Após a publicação de reportagem do GLOBOESPORTE.COM evidenciando um vazamento em grande escala de ingressos de cadeira cativa, de venda proibida, uma das agências que oferecem os bilhetes dentro de um pacote turístico enviou documentos para comprovar a origem de suas entradas. Os donos da Follow Me Rio Viagens e Turismo, Thiago Borba Bernardazzi, de 26 anos, e seu pai Anderson Borba Bernardazzi, de 53, apresentaram um contrato de comodato onde um proprietário dos assentos perpétuos do Maracanã declara ceder as 14 cadeiras que possui (11 em seu nome e 3 nos nomes de sua mulher e filha) para a agência. Eles reafirmaram conhecer várias empresas que trabalham com este tipo de ingresso de forma ilegal, mas asseguraram que todas as entradas que colocam à disposição dos turistas são cedidas de graça por proprietários conhecidos e que seu negócio não fere a legislação vigente.

Thiago confirmou os dados da empresa, que opera de sua residência no bairro carioca do Encantado, e o cadastro na Embratur, vencido em outubro e já em processo de renovação. Em pesquisa no site do Ministério do Turismo, o certificado da Embratur de número 19.043718.10.0001-4 não havia sido encontrado, mesmo quando foi consultado um atendente online do órgão.

- A gente tem esse contrato, mas não só esse. Com outros donos de cativa também. Era uma coisa de boca - mas resolvemos registrar por causa da reportagem. A gente quer deixar claro que a nossa empresa não pega ingressos com cambistas e nossos bilhetes são cedidos por donos de cadeira cativa. A gente vende um pacote que envolve translado, guia e o ingresso para aquele setor - disse Thiago.

O empresário afirmou ter acesso a quase 60 cativas e acrescentou que tem acordo com um proprietário que controla 35 assentos, mas ressaltou que nem todas estão em seu nome. A Suderj informou que o proprietário único com maior número de cadeiras cativas possui 11 assentos. Thiago também frisou diversas vezes que nunca obteve entradas para o setor de cativas com a Outplan, empresa responsável pela impressão dos ingressos para jogos no Maracanã. Por e-mail, Thiago enviou também um documento no qual constam as regras firmadas nos anos que antecederam a construção do antigo Gigante do Derby (como era conhecido o Maracanã), dizendo explicitamente que os donos de cadeira cativa podem ceder ou alugar os assentos, em decreto datado de 1947.

Nas entradas atuais, além da estampa “venda proibida”, está escrito: “Proibida a revenda nos temos do artigo 41-F da Lei 12.299/10” (legislação de 27 de julho de 2010). A lei “dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências”. O valor estampado nos bilhetes para cadeira cativa é R$ 0,00. Diz o artigo 41-F da Lei 12.299 de 2010:

“Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa".
O dono da Follow Me disse ainda, também por e-email, que tenta, agora, recuperar a credibilidade com os hotéis para os quais fornece o serviço de pacote turístico para jogos de futebol.
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