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Notícias / Picante

Sem pesquisas

Da Redação

Proposta de emenda à constituição (PEC) 57/2012 proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas, por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro. Pretende acabar com a compra e a manipulação de pesquisas eleitorais.
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