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Notícias / Picante

Antes da lei de improbidade

Da Redação

O Olhar Jurídico revelou neste domingo que a deputada estadual Teté Bezerra (PMDB) foi condenada por dano ao erário decorrente de irregularidades na gestão da fundação de promoção social de Mato Grosso (Prosol). Resultado: ela e outras três dirigentes da extinta Prosol vão ter de ressarcir a bagatela de R$ 4.378,34 (montante a ser atualizado). Vale observar que o caso, apesar das características, não foi enquadrado na lei de improbidade administrativa. Isso porque os atos relatados no processo ocorreram antes do surgimento, em 1992, da lei 8.429, que estabelece penalidades em relação à improbidade. Detalhes: as irregularidades ocorreram em 1987, segundo o Ministério Público, que propôs a ação em 2005. E a decisão foi proferida no último dia 30.
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