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PGR defende perda automática do cargo após condenação no STF

G1

 A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que parlamentares condenados pela Corte devem perder automaticamente o mandato, sem que a Câmara ou o Senado precisem deliberar sobre o assunto. O documento, protocolado na terça (12) , foi assinado pelo subprocurador Odim Brandão Ferreira e aprovado pelo procurador-geral, Rodrigo Janot.

Para a Procuradoria, cabe ao Supremo dar a última palavra sobre cassações. "No Estado de Direito, compete ao Judiciário dar a última palavra a respeito de controvérsias envolvendo a interpretação de normas jurídicas. [...] Decisões judiciais transitadas em julgado não podem ser objeto de revogação parlamentar. Semelhante postura interferiria na separação de poderes e afetaria a garantia da coisa julgada."

O parecer foi enviado em processo que decidirá se foi ou não válida a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou tirar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

No fim de agosto, o plenário da Câmara analisou processo de cassação, mas não houve votos suficientes para que Donadon perdesse o cargo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB) pediu que o Supremo anulasse a votação porque caberia ao Congresso apenas declarar a cadeira vaga em razão da condenação. Barroso, então, suspendeu os efeitos da sessão até que o Supremo julgue o tema em definitivo.

O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado (presídio de segurança média ou máxima) devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha – Donadon nega as acusações.

Barroso avaliou que, no caso de Donadon, a cassação se dá automaticamente pelo fato de o regime fechado proibir o trabalho externo, o que traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".

"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.
No parecer, a Procuradoria afirma não concordar com a decisão de que somente por ter sido condenado em regime fechado a perda do cargo deve ser automática. A PGR afirma que a cassação de dá em qualquer situação em razão da "isonomia". "Não se pode deixar de nela reconhecer a ruptura com o padrão de exame de casos similares pelo STF em passado muito recente, ainda que por motivo aparentemente justificado pela hipérbole da situação deste caso."
O subprocurador Odim Brandão Ferreira discorda da posição de que, no caso de Donadon, o Supremo não decretou a perda do cargo. De acordo com Ferreira, a suspensão de direitos políticos gera automaticamente a perda da função e, por isso, o STF "determinou com todas as letras" a perda do cargo.

"Racionam a partir da ideia de que, ao menos, explicitamente, o tribunal não selou o destino do mandato, de modo que a Câmara dos Deputados ainda disporia de margem de decisão. Este fundamento etá errado. Sua substituição pela premissa correta facilita a solução do caso. [...] Não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconcorte [Donadon] não mais dispõe do poder de representação popular."
Mudança de regime

Em recurso ao Supremo, o advogado Michel Saliba Oliveira, que defende Natan Donadon, afirmou o entendimento do Supremo foi o de que cabe à Câmara decidir sobre a cassação.

O documento argumenta que a Constituição estabelece como hipótese para perda do cargo a ausência do parlamentar a um terço das sessões ordinárias ou 120 dias. No entanto, Donadon não poderia se manter no cargo e cumprir sua pena em razão do regime fechado, que não permite que o condenado saia para o trabalho.

Os diferentes tipos de regime estão previstos no Código Penal conforme o tamanho da pena. Punições entre 4 e 8 anos são no regime semiaberto e permitem que o condenado saia durante o dia para trabalhar. Penas superiores a 8 anos são em regime fechado.
Para a defesa, como o tipo de regime é estabelecido em uma lei "infraconstitucional", deveria ser alterado no caso de Donadon para que ele possa cumprir a Constituição e continuar comparecendo às sessões, uma vez que a Câmara decidiu que ele deve permanecer com a função.
O advogado, porém, não fez o pedido de mudança do regime de cumprimento da pena, apenas sugeriu que Donadon tenha que obter tratamento diferenciado.
Para o advogado, seria "contraditório" admitir que a Câmara pode definir se o mandato se mantém ou não em caso de condenação e essa decisão ser "limitada" pelo regime de cumprimento da pena, que nem é previsto pela Constituição.
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