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CCJ do Senado aprova proposta que endurece lei sobre bloqueio de bens

G1

 A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece a Lei de Improbidade Administrativa ao determinar a indisponibilidade de bens de agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito ou de dano contra o patrimônio público.
Caso não haja recurso para que seja analisado no plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta abre a possibilidade para que a Justiça determine de forma imediata, mediante decisão liminar, a indisponibilidade e o sequestro de bens do acusado e também de terceiro "cujo nome tenha sido utilizado para facilitar a prática criminosa ou ocultar o produto ou os
rendimentos do crime", de acordo com o texto do projeto.
A decisão liminar poderá ser expedida pelo juiz mesmo sem ouvir o réu. Há exceção para bens já penhorados ou dados em garantia de operações com instituições bancárias cujo funcionamento seja autorizado pelo Banco Central.
A indisponibilidade de bens, conforme o projeto, poderá atingir contas bancárias e
aplicações financeiras mantidas pelo agente ou pelo terceiro no exterior.
"Na maioria das vezes, é extremamente difícil distinguir quais foram os bens adquiridos com a prática do ilícito e quais pertencem ao patrimônio regular do agente. Assim, a decretação da indisponibilidade, que pode recair sobre qualquer bem do agente ou de terceiro, constitui medida de inegável importância para a recuperação dos danos causados ao erário", informou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) em seu parecer sobre o projeto.
O texto determina ainda que nenhum pedido de restituição será concedido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. A exigência serve para facilitar a localização do agente público, que não poderá mais fazer o pedido por meio do seu advogado.
Por fim, a proposta prevê que, se após julgamento da ação, o proprietário for considerado culpado, os bens sequestrados serão perdidos em favor da pessoa jurídica vítima da ação de improbidade.
Durante 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa, segundo dados apresentados por Nunes, houve 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos tribunais regionais federais.
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