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Notícias / Turismo

Ministério do Turismo vai fiscalizar prestadores de serviços

Da Assessoria Sedtur/MTur

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur-MT) vai treinar um grupo de servidores para atuar na fiscalização dos prestadores de serviços do setor. A fiscalização será delegada pelo Ministério do Turismo (MTur), que ganhou força para fiscalizar com a publicação da portaria 311 no Diário Oficial da União.de quarta-feira (4.12)


O órgão de turismo vai poder advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro dos operadores que estiverem prestando serviço sem o cadastro no Ministério do Turismo, e que não apresentarem informações referentes ao exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos hóspedes, como taxa de ocupação, permanência média e números de hóspedes por unidade habitacional. As multas para quem estiver em desacordo com as normas variam de R$ 453,00 a R$ 854 mil.

O secretário de Turismo, Jairo Pradela, explicou que os servidores na Sedtur receberão um treinamento específico no Ministério do Turismo, em Brasília, para iniciar o trabalho de fiscalização. A previsão é que a capacitação seja realizada nos meses de janeiro e fevereiro do próximo ano. " A fiscalização será importante tanto para os prestadores de serviços quanto para os consumidores. A intenção do MTur é dar mais qualidade, eficiência e segurança nos serviços prestados aos turistas".

A intenção do MTur é fazer as fiscalizações por meio de blitz que serão feitas preferencialmente em dupla e o fiscal preencherá um auto de infração no ato da constatação da irregularidade. Serão concedidos de cinco a 30 dias para correção do problema.

De acordo com a portaria, as penalidades variam conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os fatores atenuantes e agravantes. Em caso de reincidência, o prestador será multado de acordo com a capacidade econômica. O fiscal poderá pedir ainda o cancelamento da classificação e do cadastro, de acordo com a reincidência ou a gravidade da irregularidade.

“A publicação da portaria é uma medida bastante aguardada, pois aumenta o poder do Ministério do Turismo, que antes não podia agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirma o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
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