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No AM, lei que autoriza licitação de alternativos e executivos é publicada

G1

  A Lei n.º 1.808, que autoriza o Poder Executivo a outorgar as permissões dos serviços de transporte executivo e alternativo, foi publicada na quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei é uma determinação do Art. 177 da Lei Orgânica de Manaus (LOMAN), que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal (CMM).

De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), nos próximos dias será feita a convocatória para audiência pública em que será apresentado o projeto básico, para garantir aos interessados amplo acesso e o direito à informação e à manifestação sobre os serviços.

Conforme a Lei das Licitações n.º 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU terá uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação. Os serviços de transporte Executivo e Alternativo serão concedidos a pessoas físicas, mediante licitação, na modalidade concorrência pública.

Serão 200 vagas para o serviço alternativo e o executivo terá frota correspondente a 7,5% da frota de ônibus do sistema de transporte urbano convencional.

Histórico
No dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei n.º 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.

No dia 05 de novembro, o Decreto n.º 2.639, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar do Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo n. 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.
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