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Relator criminaliza caixa dois em proposta de novo Código Penal

G1

 O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou nesta terça-feira (10) seu relatório para a proposta de reforma do Código Penal que tramita no Senado. Entre outros pontos, o texto classifica como crime a prática de caixa dois (uso não declarado de dinheiro em campanhas eleitorais), aumenta a pena de homicídio simples de seis para oito anos e dificulta a progressão de regime prisional.
Taques é o relator do projeto elaborado por uma comissão de 11 juristas convidados pelo então presidente do Senado, José Sarney, para reformar o Código Penal. A comissão apresentou um anteprojeto, que recebeu mais de 800 emendas parlamentares e mil sugestões da sociedade. Desse texto, saiu o relatório apresentado pelo senador.
O relatório deTaques foi apresentado à Comissão Especial de Reforma do Código Penal, mas devido a um pedido de vista coletiva (mais tempo para análise), não foi votado. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (17), quando, segundo o presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o projeto deverá ser votado. Após tramitar na comissão, o projeto seguirá para votação no plenário e depois ainda terá de passar pela Câmara.
No Brasil, ainda não existe tipo penal para a prática de caixa dois, configurada pelo Código Eleitoral como falsidade de informação na prestação das contas eleitorais.
O senador Pedro Taques propôs incluir um artigo no Código Penal para enquadrar o caixa dois como “doação eleitoral ilegal” com pena de prisão de 2 a 5 anos.
A tese de caixa dois para campanha eleitoral foi utilizada na defesa de parte dos réus no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Ao assumir a prática de caixa dois – que está fora do Código Penal –, advogados tentaram livrar os clientes do crime de corrupção, cuja pena é de prisão.
De acordo com o texto apresentado por Taques, “fazer doação eleitoral em desacordo com a lei” dará prisão de dois a cinco anos, mas o “juiz poderá deixar de aplicar a pena quando os valores que ultrapassarem os limites legais forem de pequena monta”.
“Propomos ainda um novo tipo penal: o crime de doação eleitoral proibida. Trata-se da conduta de fazer doação proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha eleitoral”, informou o senador.
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