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Prejeto de Lei de Maggi torna crime sujeito à cadeia quem fizer 'gato' em TV por assinatura

Da Redação - Laura Petraglia

Um projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR), aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, torna crime a interceptação ou receptação não autorizada de sinais de TV por assinatura. Pelo PLS 186/2013, os autores dos chamados ‘gatos’ estão passiveis à pena de seis meses a dois anos de prisão para a prática da 'sabotagem'.

A Lei de TV a Cabo, atualmente em vigência, caracteriza a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como apenas como ilícito penal, mas não estabelece punições. A proposta aprovada altera a Lei 12.485/11, que regula o setor de TV por assinatura, e ainda acrescenta na norma obrigações do assinante, por sugestão do relator.

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Na justificativa do PLS, Blairo Maggi diz que a nova lei é necessária para corrigir a “lacuna existente no ordenamento jurídico”. “Estabelecemos penas inferiores às previstas para o furto porque não há verdadeira subtração do sinal na espécie”, afirma o senador mato-grossense.

Pelo projeto de Maggi, quem fizer as ligações clandestinas poderá ser punido com a detenção. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário da casa, antes de ser enviado à Câmara.

Em seu parecer, Sérgio Petecão atribui à CCJ a responsabilidade por examinar a compatibilidade da pena prevista por Blairo. “É nosso entendimento que, além de se tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, a proposta deveria trazer para o novo ambiente legal outras obrigações dos assinantes, garantindo uma melhor fruição dos serviços”, argumentou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao dar parecer favorável ao projeto.
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