Imprimir

Notícias / Brasil

Crianças só podem ir a cinemas do CE se responsável exibir documento

G1

 Crianças com idade até 12 anos acompanhadas por um maior de idade só poderão frequentar casas de diversão ou cinema no Ceará se o acompanhante, pai ou responsável, apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Essa determinação é da Coordenadoria das Varas de Infância e Juventude de Fortaleza. Para levar as crianças nesses locais, o responsável terá de ter em mãos identidade ou qualquer documento da criança.

A portaria foi baixada pela juíza Alda Maria Holanda Leite que estende obrigações aos estabelecimentos. Eles devem proibir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas. A juíza se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da Constituição Federal. Os textos estabelecem que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e ao adolescentes.

Quem foi ao cinema nesta quinta-feira (2) foi pego de surpresa. O médico Ciarline Menezes desconhecia a determinação. "Nós frequentamos cinemas há muito tempo. Outros locais. E nunca foi pedido nenhum tipo de documento. Fomos pegos desprevenidos", disse.

As normas devem ser colocadas em placas visíveis ao público nos estabelecimentos. A fiscalização será feita pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. Apesar de muita gente desconhecer ainda a lei, a mesa foi aprovada por alguns pais. "Eu concordo pois faz um controle. Terá agora uma espécie de autorização dos pais. É importante pois qualquer poderia levar seu filho a qualquer lugar", disse a autônoma Tatiane Batista.
Imprimir