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Justiça absolve Kassab de suposta contratação irregular da Controlar

G1

 A Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) em uma ação penal contra supostas irregularidades existentes na contratação da empresa Controlar, responsável pela inspeção veicular até o próximo dia 31. O empresário Ivan Pio de Azevedo, ex- presidente da Controlar, também foi absolvido na mesma ação.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. O Tribunal de Justiça disse que a ação corre em segredo de Justiça e não pode comentar.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (16) e foi dada pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. A sentença foi proferida na mesma data em que o Jornal Nacional divulgou com exclusividade o depoimento de uma testemunha ao ministério Público ter ouvido de terceiros que ex-prefeito teria recebido uma 'fortuna" da Controlar. Em nota, Kassab afirmou que o conteúdo da denúncia é falso e fantasioso. O ex-prefeito repudiou as tentativas - que ele chama de sórdidas - de envolver o nome dele em suspeitas de irregularidades com o objetivo de atingir sua imagem e honra.

O Ministério Público havia proposto a ação contra Kassab por suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito concessão de vantagem indevida à Controlar.
"Com todo o respeito ao raciocínio exposto pelo Ministério Público, não se vislumbra na conduta praticada pelo réu Gilberto Kassab qualquer modificação ou concessão de vantagem indevida ao concessionário", escreveu o juiz na sentença. Segundo o magistrado, a decisão do prefeito "não modificou uma linha sequer do contrato de concessão ou conferiu qualquer vantagem ilegal ao concessionário", destaca.
A contratação da Controlar ocorreu em 2007 após uma licitação realizada ainda na gestão do ex-prefeito Paulo Maluf (PP), em 1996. Kassab era suspeito de ter reativado um contrato já caduco e provocado um prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos do Município.
A Controlar ainda luta na Justiça para evitar essas mudanças, e alega que o contrato vale até 2018.
O juiz indeferiu o pedido do Ministério Público, pois julga que a Promotoria não apresentou elementos suficientes para a comprovação de um crime penal no edital de licitação ou contrato assinado por Kassab. "O tipo penal exige uma 'modificação' do contrato, que significa 'alteração', para que seja conferida 'vantagem', que tem sentido de 'lucro' indevido ao contratado, situações que não foram observadas na espécie, pois o ex-prefeito, no exercício regular de sua atividade, tão somente deixou de reconhecer a caducidade contratual, diante da comprovação, pelo contratado, dos requisitos então exigidos no edital e no contrato de concessão", afirmou.
Controlar
A empresa tem uma liminar que garante o funcionamento dos centros de inspeção na capital paulista até o dia 31 de janeiro. Após essa data, a cidade passará a ter um novo modelo do serviço, caso não haja nenhuma reviravolta na Justiça. A lei da nova inspeção, aprovada em abril de 2013, prevê que veículos com até três anos serão isentos da avaliação. Até seu oitavo ano, o veículo passará por inspeções a cada dois anos, e não anualmente, como acontece hoje. Além disso, apenas os reprovados deverão pagar a taxa, que atualmente custa R$ 47,44.
Kassab e outras pessoas já haviam sido investigados pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de envolvimento em irregularidades no contrato da Controlar. A Justiça paulista entendeu que o cumprimento do contrato e de seus aditivos tinham “vícios” e, portanto, deveria ser feita nova licitação.
Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estavam a ausência de responsável técnico no quadro da empresa com experiência em controle ambiental e o fato de o contato ter sido aditado, com validade retroativa, para impor multa aos proprietários de veículos em caso de não procederem à inspeção, o que pode ter causado "danos econômicos expressivos".
Em novembro de 2011, a 1ª Vara da Fazenda Pública do estado bloqueou os bens do prefeito, do secretário do Verde do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, além do de outros empresários envolvidos. A empresa e a Prefeitura de São Paulo recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em janeiro, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu a decisão que bloqueou os bens.
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