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Justiça decreta prisão de motorista que atropelou mulher em Manaus

G1

  O condutor do carro envolvido no acidente que resultou no atropelamento de uma mulher, de 32 anos, no dia 6 de janeiro deste ano em Manaus, teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, na sexta-feira (17). De acordo com o titular do 8º Distrito Integrado de Polícia (DIP), delegado George Gomes, a decisão do júri pode diminuir os casos de imprudência no trânsito na capital. Segundo a polícia, ele já havia cumprido pena por um homicídio em acidente de trânsito.

O caso ocorreu por volta das 3h da madrugada, quando o condutor perdeu o controle da direção na Avenida Coronel Teixeira, na Zona Oeste de Manaus. O carro, modelo Siena, invadiu o canteiro central da via, onde a vítima e uma amiga aguardavam para atravessar a rua. Segundo informações da Polícia Civil, o homem estava sob efeito de bebida alcoólica. A vítima teve a perna esquerda amputada em decorrência do impacto.

O delegado George Gomes explicou que a decisão leva em consideração que o "preso é reincidente neste tipo de conduta, conforme declarações da testemunha, aliada à certidão de antecedentes criminais do suspeito".

"No dia do fato, ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio, usando a tese do dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de causar aquela morte. Eu não apliquei a Lei de Trânsito porque, caso tivesse feito isso, ele estaria solto. Eu resolvi aplicar a lei mais severa. [Essa decisão] Se torna muito importante para a sociedade amazonense, porque os crimes de trânsito têm um tratamento muito benéfico. As pessoas terminam matando no trânsito e, de imediato, já estão em liberdade", afirmou o delegado.

O documento assinado pelo juíz Anésio Rocha Pinheiro diz que o "Ministério Público manifestou pela conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva". "Assim, reconheço a necessidade da prisão do indiciado como forma de o afastar do meio social, evitando que em liberdade volte a atentar contra o bem jurídico mais valioso do ordenamento pátrio, qual seja a vida, de modo que necessário se faz proteger a sociedade no geral, havendo necessidade de se preservar a ordem pública, prevalecendo, assim, em detrimento do direito de liberdade do preso", diz trecho da Decisão Interlocutória.

No acidente, o homem fraturou a perna esquerda e está hospitalizado no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, Zona Sul de Manaus. Após receber alta, o condutor deve ser encaminhado para a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. Além de ter a perna amputada, a vítima também teve os rins e as partes genitais atingidas, segundo a Polícia. A mulher continua em estado grave.

De acordo com a Polícia Civil, o homem já havia cumprido pena por um homicídio em acidente de trânsito, em Manaus. O motorista dirigia sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), portando apenas uma Permissão Provisória para Dirigir (PPD) vencida há dois anos.

Uma testemunha do acidente afirmou em depoimento a polícia que o condutor do carro modelo Siena praticava racha com outro veículo no momento do acidente. A moça, de 16 anos, caminhava ao lado da vítima no canteiro central da Avenida Coronel Teixeira, na Zona Oeste, quando o condutor, que estava sob efeito de álcool, invadiu a área.
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