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Estado deve indenizar família de preso assassinado a chuçadas no MA

TV Mirante

 O desembargador Paulo Velten determinou que o Estado do Maranhão indenize em R$ 60 mil, por danos morais, os pais de um detento assassinado no interior de um presídio por um companheiro de cela. A vítima foi brutalmente assassinada com 65 perfurações ("chuçadas").
Além da indenização, o Estado deve arcar com as despesas com funeral (R$163), e pagar pensão mensal de meio salário mínimo para cada um dos autores da ação (pai e mãe), até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que foi encaminhada à Justiça de 2º Grau para reexame. “É direito fundamental do preso – assegurado pelo ordenamento constitucional vigente – a sua integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente pelo evento danoso”, afirmou o desembargador, que em sua decisão monocrática, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador fez referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado responda, independente da culpa, por danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder Público.
Quanto à pensão mensal, o desembargador citou entendimento do STJ em torno da presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal, ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do estado e aguarda posicionamento sobre o assunto.
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