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Notícias / Picante

Autopromoção

Da Redação

O advogado Carlos Esteves, que defende Meraldo Sá (ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso e pré-candidato a deputado estadual pelo PSD), afirmou que a juíza Célia Vidotti desconsiderou questões referentes a dolo e má-fé, as quais, segundo ele, não foram demonstradas e, consequentemente, seu cliente não deveria ter sido condenado por improbidade. No entanto, a magistrada escreveu o seguinte: “o requerido (Sá) tinha total conhecimento da confecção e da distribuição das revistas, o que demonstra que agiu com o fim de publicar fatos de cunho pessoal, buscando a autopromoção”. Ela citou também que “o próprio requerido confirmou que a revista foi custeada pela prefeitura de Acorizal sem ter havido qualquer concorrência no mercado para a contratação dos responsáveis pela confecção e impressão”. A condenação foi revelada hoje pelo Olhar Jurídico.
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