Imprimir

Notícias / Cidades

MP determina anulação de contratos da Saúde em Cuiabá

Da Redação/KM com MP

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs ação civil pública contra o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e o secretário municipal de saúde, Luiz Soares, para a anulação das contratações temporárias dos profissionais da área. O promotor de Justiça Célio Fúrio alega que a administração municipal realiza há vários anos contratações irregulares do setor de saúde e visa garantir a nomeação dos aprovados em concurso público.

O promotor requer também a relação de todos os contratos temporários (por prazo determinado) firmados. Em 2005, o Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta com o município, que chegou a realizar concurso público para preenchimento de vagas na Saúde, mas o problema não foi resolvido, pois as contratações temporárias continuaram sendo efetivadas. Na ocasião, foi proposta uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra a administração municipal.

Conforme Fúrio, à época em que a ação foi proposta, Luiz Soares também estava à frente da Secretaria Municipal de Saúde. “Ao que parece e tudo indica, o atual secretário de saúde faz da ilegalidade um modo de gestão”, disse o promotor.

No ano passado, após receber novas denúncias sobre contratações irregulares no órgão, o MP instaurou outros procedimentos investigatórios sobre o tema. Desde então, a Promotoria de Justiça vem tentando obter informações oficiais sobre o número exato de contratações temporárias, mas as solicitações do Ministério Público não foram atendidas pelo chefe do Executivo municipal.

Por outro lado, além de questionar o uso indiscriminado de contratações temporárias pelo prefeito, a 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Patrimônio Público também ressalta, que nem sempre as contrações são destinadas às áreas fins.

”A grande maioria dos contratados temporários sequer presta atendimento na área de saúde, ao contrário, trabalham em atividades meio, dentro dos setores administrativos da referida Secretaria Municipal de Saúde”, reclamou Fúrio.

Para ele, a prestação de serviços médicos e odontológicos, não podem ser incluídas entre os motivos de contratação por prazo determinado. Tal prática afronta os princípios constitucionais da administração pública e ofende o direito subjetivo dos aprovados em concurso público de assumirem seus cargos efetivos.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde informou à equipe de reportagem do site Olhar Direto que só vai se manifestar sobre o assunto quando receber a notificação da Justiça.
Imprimir