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Mulher que foi obrigada a tirar a roupa no trabalho será indenizada

Terra

 Uma mulher que foi obrigada a tirar a rouba no ambiente de trabalho em 1998 vai receber uma indenização de R$ 20 mil reais por ter sido constrangida dentro da empresa. Em uma atitude repugnante, a gerente da Fax Point Indústria Importação e Exportação Ltda, na capital, determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem as roupas íntimas após um absorvente higiênico ter sido encontrado exposto no banheiro da empresa. A intenção dela era encontrar a dona do objeto e aplicar uma punição.

Segundo os ministros da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse foi considerado um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. De acordo com a trabalhadora, a situação gerou angústia e grave constrangimento entre as empregadas – como não poderia ser diferente. A situação piorou ainda mais quando o caso foi divulgado amplamente.

Ao deixar a empresa, a mulher requereu o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, mas a empresa alegou que jamais agiu de forma desrespeitosa com a empregada. Em primeira instância, a 40ª vara do Trabalho de São Paulo não acolheu o pedido com relação aos danos morais por entender que o fato não estava demonstrado.

A funcionária, então, recorreu da decisão para Tribunal Regional do Trabalho, que acabou julgando procedente a ação e estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil.

A mulher, então, recorreu mais uma vez – desta vez no TST. Em novo julgamento, a Justiça considerou a indenização desproporcional ao atestar que atitude da empresa foi “extremamente agressiva à intimidade das empregadas”. Na decisão, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora da sessão, afirmou que “não é possível avaliar o que significa, na vida de uma mulher, essa forma de exposição tão constrangedora”.

Os demais ministros concordaram com a relatora e, 16 anos depois, a funcionária finalmente poderá receber a indenização por um ato completamente condenável e injustificável.
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