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Deputado do PSDB propõe proibir doações para multas por condenação

G1

 O deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que proíbe que condenados por crime paguem com doações as multas impostas pela Justiça. O objetivo da proposta é evitar situações como a de petistas condenados no julgamento do mensalão que lançaram sites para arrecadar dinheiro e, com isso, pagar as cobranças feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto, que ainda precisará passar por comissões e o plenário da Câmara e do Senado, as dívidas provenientes de sentença criminal têm de ser pagar com recursos financeiros do próprio condenado.

"É vedada, no pagamento da multa aplicada ao condenado, a utilização de recursos, bens ou direitos provenientes de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, personalizadas ou não, entidades sindicais, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas, sejam eles advindos de doação ou qualquer outra forma de ato ou negócio jurídico", diz o projeto.

A finalidade repressiva da pena se mostraria inútil ou seriamente prejudicada ao se admitir que o condenado pague a pena com recursos de terceiros"
João Campos (PSDB-GO),
na justificativa do projeto de lei


Condenado por corrupção e peculato, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) foi o primeiro dos réus do processo do mensalão a lançar um site pedindo doações para pagar a multa aplicada pelo STF como parte da punição. Ele conseguiu arrecadar R$ 94,4 mil a mais que a dívida de R$ 667,5 mil e doou esse excedente ao colega petista Delúbio Soares.

Com um site próprio e a contribuição de Genoino, o ex-tesoureiro do PT arrecadou mais de R$ 1 milhão em doações e quitou a multa de R$ 466,8 mil imposta pelo Supremo. Por sua vez, Delúbio doou o excedente ao ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que usará o dinheiro para pagar a dívida de R$ 372 mil aplicada pelo STF no julgamento.

Nesta quarta-feira (12), o grupo denominado “Amigos do Zé” lançou site de arrecadação para ajudar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a pagar multa de R$ 971,1 mil imposta pelo Supremo durante o julgamento do processo do mensalão.

Para o deputado João Campos, o pagamento das multas com dinheiro de terceiros retira o caráter "punitivo" da pena, já que o condenado não sofrerá com a perda dos recursos.

"A finalidade repressiva é a que busca impingir ao condenado uma punição em
retribuição ao mal causado e evitar que volte a delinquir. Nesse diapasão, a finalidade repressiva da pena se mostraria inútil ou seriamente prejudicada ao se admitir que o condenado pague a pena com recursos de terceiros, seja de que natureza for ou de que origem for, uma vez que, em última análise, o condenado diluiria os efeitos da condenação sobre outrem, frustrando, assim, o caráter repressivo da pena", argumentou o tucano na elaboração do projeto de lei.
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