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STF ouvirá advogados do mensalão, mas votação de recursos é adiada

G1

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da sessão desta quinta-feira (20) que o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, fará a leitura do relatório sobre os recursos que pedem absolvição de cinco condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, mas a votação dos ministros ficará para a próxima quarta-feira (26).

Serão ouvidas as defesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

O tribunal vai começar a julgar os chamados embargos infringentes, que podem reverter uma condenação. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição.

A proposta de mudar o formato do julgamento dos embargos infringentes partiu do ministro Luiz Fux. Ficou definido que depois da leitura do relatório, serão ouvidos os advogados dos cinco condenados – cada um terá 15 minutos – e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot – que terá 30 minutos.

A fase de votação dos ministros ficará para a semana que vem, na quarta-feira (26). Com isso, deve ser adiado o julgamento sobre a validade dos planos econômicos, que estava marcado para se iniciar na próxima quarta.

Fux queria que os outros condenados por formação de quadrilha – os ex-sócios de Marcos Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além da ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos – também falassem, para que fosse esgotado o debate sobre o crime de formação de quadrilha, mas os defensores não estavam presentes porque o recurso deles não estava na pauta. Marcos Valério também foi condenado pelo crime, mas o nome dele não foi dito pelos ministros. A situação deles deve ser definida na semana que vem.

A proposta de dobrar o tempo para o procurador foi do ministro com mais tempo de Corte, Celso de Mello. Janot afirmou que será útil ampliar o prazo, pois ele poderá especificar melhor a acusação contra cada um dos cinco réus.

"Seria razoável ter mais tempo, para que eu possa enfrentar as especificações de cada caso. Minhas intervenções têm sido curtas e objetivas e assim pretendo fazê-lo. Se a Corte entender duplicar o prazo, farei o possível para não esgotar o prazo, mas posso ter que adentrar em casos específicos”, disse Janot.

O que será discutido

Em 2012, no julgamento do mensalão, o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde novembro do ano passado, Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção, punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha, eles ganharam direito a um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito.

Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.

Atualmente, em razão das prerrogativas do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.

Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. Genu, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem de dinheiro.

Teses

Em 2012, com outra composição, o Supremo condenou nove réus do processo do mensalão (entre eles, Dirceu, Genoino e Delúbio) pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação para fraudar empréstimos e corromper parlamentares.

No ano passado, em outro processo, com os votos de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
O plenário entendeu, no caso de Cassol, que os acusados eram culpados do delito, mas não se juntaram com o objetivo de cometer o crime. Esse é o argumento dos ministros que defendem que não houve quadrilha no mensalão.
Em relação aos três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles João Paulo Cunha, o debate será se os réus tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
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