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“Suspeita” de furto vai ser indenizada por supermercado

Terra

 Não é preciso muito esforço para relembrar casos recentes de quem faz “Justiça com as próprias mãos” e que dispensam qualquer investigação, julgamento, direito a defesa ou provas. Um dos mais marcante foi o linchamento de Fabiane Maria de Jesus, 33 anos, no Guarujá (SP), após um boato na internet que diziam que ela tinha envolvimento em sequestro de bebês para magia negra. A polícia afirmou que a história era falsa, mas a mulher foi morta a pancadas em maio deste ano sem chance de se defender.

Em Goiás, no entanto, uma acusação injusta irá pesar no bolso dos proprietários do um supermercado de Anápolis. A mulher que foi acusada de furto erroneamente será indenizada por danos morais em R$ 4 mil, segundo decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça divulgada nesta segunda-feira.

De acordo com o processo, a mulher entrou no Hiper Vip com um pacote de balas comprado em outra loja. Quando ela tirou o pacote da sacola e o colocou de volta em seguida despertou a desconfiança dos seguranças, que a abordaram por furto. Na decisão, o desembargador Itamar de Lima disse que o valor busca reparar a vergonha e os incômodos da cliente ter sido acusada injustamente.

O supermercado até tentou alegar afirmando que na entrada havia um anúncio que proibia o ingresso de pessoas com sacolas de compras e produtos adquiridos em outro local e, portanto, a cliente estaria errada. Contudo, o desembargador entendeu que o argumento da empresa não é válido, pois “não é uma norma da qual o consumidor se obriga a cumprir, sendo apenas uma orientação para facilitar o serviço de vigilância”.

A ação julgada em primeira instância já havia sido favorável à cliente. Entretanto, o supermercado recorreu ao segundo grau, mas o desembargador manteve a decisão, diminuindo apenas o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 4 mil.
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