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José Medeiros avisa que assume Senado no lugar de Pedro Taques, mas Paulo Fiúza ainda briga pela primeira suplência

Da Redação - Ronaldo Pacheco

A disputa pela vaga no Senado da República que será aberta após a renúncia do governador eleito José Pedro Taques (PDT) ainda promete embates duríssimos entre o sindicalista José Antônio Santos Medeiros (PPS) e o empresário Paulo Pereira Fiúza Filho (PV). Medeiros enviou à redação do Olhar Direto uma cópia de seu diploma de primeiro suplente de senador, assinado pelo então presidente em exercido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos Ribeiro, novembro de 2010.
 
Nas eleições de 2010, Taques inicialmente tinha Zeca Viana (PDT) como primeiro-suplente, enquanto Fiúza era o segundo. Viana desistiu para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e Fiúza, que deveria ser colocado no lugar do pedetista, permaneceu como segundo-suplente, tendo José Medeiros sido registrado como primeiro-suplente.
 
Para Pedro Taques, ambos “são pessoas sérias, honradas e, sobretudo, competentes” e estão aptos a assumir seu mandato no Senado.
 
“As tentativas de tentar deturpar a verdade sobre a legalidade - garantida e julgada em juízo - da primeira suplência de José Antônio dos Santos Medeiros, não passam de fatos inescrupulosos, que tentam confundir a sociedade mato-grossense”, diz trecho de nota à imprensa, distribuída pela assessoria de Medeiros.
 


Segundo a assessoria do primeiro suplente da chapa, em 26 de julho de 2006, mesmo antes da entrada de Santos Medeiros na chapa do então candidato ao Senado, Pedro Taques, já fora protocolizado junto ao TRE  um pedido de inversão da ordem de suplentes, para que Zeca Viana (PDT), hoje deputado estadual reeleito, fosse para a segunda suplência, e o então, segundo suplente, Paulo Fiúza Filho, assumisse a primeira vaga.
Porém, esse tipo de “troca” não pode ser realizada da maneira proposta. Tanto que o pedido fora julgado e negado por unanimidade, no TRE, em decisão judicial em 29 de julho de 2010, conforme acórdão 19.024.
 
Posteriormente, o então primeiro suplente, Zeca Viana, desistiu da disputa ao Senado e se lançou candidato a deputado estadual. E, desta forma, deixou a vaga aberta para a primeira suplência de José Pedro Taques. No entanto, essa vacância, não ‘puxaria’ automaticamente o então segundo suplente Paulo Pereira Fiuza, que se manteve na segunda suplência.
 
Em 1 de agosto de 2010, José Medeiros foi homologado primeiro suplente, em ato lavrado em ata pública, onde o então segundo suplente, Fiúza Filho, fazia-se presente. “Esse fato ocorreu dentro da normalidade, conforme é estabelecido por lei”, observou Santos Medeiros, em trecho da nota.
 
“Passadas as eleições de 2010, em dezembro do mesmo ano, dirigentes partidários, sob argumento de “erro material”, alegado em 29 de julho de 2010 e que já fora julgado e negado por unanimidade pela Justiça Eleitoral, pediram mais uma vez a alteração na ordem de suplência.
 
Na mesma nota, a assessoria explica que esse propósito, como não poderia ser diferente, foi indeferido na decisão do relator Juiz Jorge Tadeu Rodrigues que inclusive citou o acórdão 19.024 da decisão proferida em 29 de julho de 2010. Com o indeferimento, o TRE diplomou em 16 de dezembro de 2010 (anexo II), como primeiro suplente do senador Pedro Taques, José Antônio dos Santos Medeiros, que posteriormente fora homologado em 2 de setembro de 2014.
 
Desde então, conforme a assessoria de Medeiros, o Poder Judiciário e a imprensa estão sendo bombardeados com noticias e petições, com nítido intuito de induzi-los ao erro, ora com versões de “erro material” ora com versões de fraude na ata.
 
“Novamente em dezembro de 2013, três anos após o pleito e a decisão do senador Pedro Taques em se candidatar ao governo de Mato Grosso, foi impetrada pelo segundo suplente, Paulo Fiuza Filho, mais uma ação escandalosa pedindo a anulação do registro de candidatura de José Antônio dos Santos Medeiros, que já fora julgada anteriormente”, recorda o primeiro suplente de senador, em nota.

“Isso é apenas mais uma tentativa de conseguir reanálise por vias transversas de tema que a Justiça Eleitoral já decidiu por unanimidade. Por isso, esse memorial é necessário, para impedir, que, com o passar do tempo, o falso se torne verdadeiro, e não permitir que o verdadeiro seja transmutado em falso”, completou a nota de José Antônio Medeiros.
 
Outro lado

Paulo Fiúza não atendeu nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Direto. Em entrevista anterior, ele anunciou que irá buscar seus direitos “até a última instância”.
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