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"Má-fé": Damião tem liminar negada e é condenado a pagar multa ao Santos

Globo Esporte

O atacante Leandro Damião teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos. 

O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado na noite desta terça-feira. O tribunal condenou o atleta por má-fé por ter anexado ao processo uma declaração de pobreza. 

A multa é de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 500 mil - ou seja, R$ 5 mil, a ser paga pelo jogador para o Santos. 

Além disso, o atacante também deverá indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor – R$ 100 mil, totalizando R$ 105 mil à agremiação.

 Na decisão, o juiz diz que embora reconheça a “verossimilhança” das alegações – o atraso de três meses no salários e a falta de recolhimento de do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que uma liminar pode gerar um risco de irreversibilidade do pedido – fosse dada a liberação e ele assinasse com outro clube, isso dificilmente poderia ser revertido em uma sentença contrária ao final do processo. Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça.

Ao argumentar sobre o pedido de gratuidade feito pelo atleta através de declaração de pobreza, o juiz afirma que Damião "pretende ofender a envergadura e dignidade da Justiça do Trabalho".

– Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada – escreveu o juiz Ítalo Menezes de Castro, no despacho.
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