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Gabinete do governo afirma que secretários com pendência no TCE são ficha limpa

Da Redação - Jardel P. Arruda

O Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção (GabTCC) recebeu pareceres da Procuradoria Geral do Estado que atestam a “ficha limpa” de Eduardo Chiletto, secretário de Cidades, e Paolla Reis, adjunta de Relações Políticas da Casa Civil. Ambos foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver verbas a Secretaria de Estado de Cultura devido a falta de prestação de contas.

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Segundo o procurador Felipe da Rocha Florêncio, que assina o parecer da PGE, não foi constatada qualquer anormalidade nos dois casos. Dessa forma, tanto Paolla quanto Chiletto e estão de acordo com o que determina a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, bem como o decreto nº 5, de 1º de janeiro deste ano, que dispõe regras para o provimento de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta de Mato Grosso.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, a secretária adjunta Paolla Reis ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado questionando a validade de sentença proferida em novembro de 2014 acerca de ausência de prestação de contas do contrato de fomento à cultura nº 059/2007. Conforme informou no documento protocolado em janeiro no TCE, Paolla não foi citada para apresentar defesa sobre o assunto.

Já o titular de Cidades, Eduardo Chiletto, informou que era presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – departamento Mato Grosso, quando o incentivo financeiro da Secretaria de Cultura foi liberado, em 2000. Segundo ele, o valor foi destinado para a realização de um concurso que selecionaria projetos de revitalização do Centro Histórico de Cuiabá. O resultado, porém, foi questionado na Justiça por um dos participantes que suspeitou de falhas no certame, uma vez que houve antecipação na escolha do vencedor.

 Chiletto, no entanto, explicou que o adiantamento no processo se deveu à necessidade de selecionar o projeto a tempo de inscrever o município no programa “Monumenta”, do Ministério da Cultura. Desde o ano de liberação, o montante está bloqueado por decisão judicial (mandado de segurança) até que o mérito do caso seja julgado em definitivo. Ele se colocou à disposição dos órgãos responsáveis com o objetivo de contribuir com a resolução do caso.
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