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Notícias / Universo Jurídico

Servidora consegue liminar contra ato de prefeito

Assessoria/Defensoria Pública

Uma funcionária concursada da prefeitura de Conquista D’Oeste conseguiu na Justiça, via Defensoria Pública, a suspensão de uma determinação do prefeito da cidade. Por meio do ofício circular 004/2009, o administrador do município determinou que a referida funcionária realizasse trabalho de limpeza nas ruas da cidade, junto à Secretaria de Obras, o que não é função do cargo de ‘serviços gerais-merendeira/zeladora’, do qual a funcionária concursada tomou posse no ano de 2008.

Procurando auxílio na Defensoria Pública de Pontes e Lacerda a funcionária foi atendida pela defensora pública Bethania Meneses Dias, que interpôs um Mandado de Segurança para que, liminarmente, fossem suspensos os efeitos do ato administrativo.

Assim, o Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Geraldo Humberto Alves da Silva Junior, concedeu a liminar determinando a suspensão do ato administrativo visto que “a impetrante foi designada para atuar em serviço diverso do qual prestou concurso e tomou posse”, justificando os prejuízos de ordem profissional que a impetrante sofreria atuando em outro cargo.

A Defensoria Pública presta assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Instituição, presente em 67 Comarcas do Estado de Mato Grosso, atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. A defensora pública Bethania Meneses Dias atua em Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.
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