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Barroso consultará plenário do STF sobre extinção da pena de Genoino

G1

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), levará na próxima semana ao plenário da Corte o pedido do ex-deputado José Genoino (PT-SP) para ter a pena de prisão extinta com base no decreto de indulto de Natal. O decreto que pode beneficiar o ex-parlamentar petista, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no julgamento do mensalão, foi assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.

Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista condenado no julgamento do mensalão.

O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.

Conforme o procurador-geral, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. Barroso poderia decidir sozinho sobre a concessão do indulto, mas decidiu levar o caso ao plenário, já que se trata da "extinção da punibilidade" de um condenado pela Corte.

O ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.

No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

De acordo com o procurador-geral, além de ter cumprido um quarto da pena, Genoino não é réu reincidente e apresentou bom comportamento na cadeia.

“Da análise da documentação trazida aos autos pela defesa, verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de falta disciplinar grave pelo apenado, impondo-se o reconhecimento do requisito subjetivo estabelecido por aquele ato normativo [decreto presidencial]”, afirmou Janot, no parecer enviado a Barroso.
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