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Procurador denuncia Fred, que pode pegar seis jogos de suspensão

Globo Esporte

Embora o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), José Teixeira Fernandes, e o da Federação do Rio, Rubens Lopes, tenham absolvido Fred, o atacante do Fluminense irá a julgamento e poderá ser punido com até seis jogos de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O procurador-geral do TJD, André Valentim, vai denunciar o jogador por desrespeito à arbitragem.

- Em primeiro lugar, ele saiu de campo criticando o árbitro, dizendo que a culpa foi de quem 'botou ele lá' – explicou o procurador André Valentim ao blog Extracampo. - E, em outra entrevista, mesmo antes de os árbitros serem escalados para a rodada seguinte, ele atacou o Índio (o árbitro Luís Antônio Silva Santos), dizendo que estava tudo armado. Houve desrespeito à arbitragem. Não vou denunciá-lo pelas críticas à Federação, mas pelo artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).

A tendência é que Fred vá a julgamento na próxima terça-feira.

A polêmica começou após Fred ser expulso no último domingo, na derrota do Fluminense para o Flamengo por 3 a 0. Inconformado, o jogador criticou o árbitro e, numa nova entrevista ao deixar o estádio, insinuou que o Fluminense estaria sendo prejudicado pela Federação do Rio, enquanto o Vasco era beneficiado. Atacou também o árbitro Luís Antônio Silva Santos.

O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) sobre o Art. 243-F:

Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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