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Professor da rede municipal de ensino é demitido por postagens no Facebook

Extra

Um professor de geografia da Escola Municipal Padre Manuel de Nóbrega, no Complexo do Alemão, foi demitido ontem por uma série de postagens polêmicas no Facebook. De acordo com o processo administrativo, o réu Breno Mendes, de 31 anos, manteve “condutas reprováveis nas redes sociais, consistentes em dirigir ofensas indignas, palavras de baixo calão, entre outras coisas, ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro e à secretária de Educação”. Já Breno rebate e diz que foi alvo de censura e retaliação.

— Não haver nenhuma argumentação sobre a qualidade de minhas aulas e a forma como contribuo para a vida de meus alunos é flagrantemente prova de que não importa a qualidade do profissional que esteja nas escolas, desde que fique calado, sem reclamar nem incitar outros — afirmou o professor.

No processo, estão anexadas imagens de publicações de Breno. Em uma delas, ele afirma que pegou duas “apostilas de matemática (da prefeitura) para rir enquanto defecava”. O professor afirmou que essa era uma forma irônica para protestar sobre a “má qualidade do material”. Em outra imagem do processo, ele pede para a categoria pressionar a então secretária de Educação, Claudia Costin, por melhorias no sistema.

A demissão de Breno Mendes foi publicada ontem no Diário Oficial. O texto afirma que ele foi condenado por transgressões ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Executivo Municipal.

Especialistas divergem sobre punição a Breno

Especialistas divergem sobre a conduta de Breno e a punição da prefeitura. David Nigri, especialista em direito administrativo, acredita que a liberdade de expressão se sobrepõe ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e, por isso, não vê razão para a demissão:

— Essa é uma lei de legalidade duvidosa porque é de 1979, antes da Constituição.

Já o também especialista em direito administrativo Sérgio Camargo afirma que ele quebrou o decoro, mas que a punição foi exagerada.

— Há um escalonamento de punição que vai da multa até a demissão. Não poderia começar logo com demissão — afirma.

O período de estágio probatório de Breno Mendes — os primeiros três anos em que o servidor precisa atestar sua capacidade para a função — acabaria no próximo dia 11.

A Secretaria municipal de Educação não enviou uma nota sobre o assunto. A assessoria da pasta afirmou que todas as razões da demissão de Breno Mendes já estão explicitadas no Diário Oficial.

O professor demitido afirmou que vai recorrer da decisão da prefeitura na Justiça:

— Sei que não errei.

Alegações

De acordo com o Diário Oficial, Breno foi demitido por descumprir normas que estão nos artigos 21, 167 e 168 do estatuto do servidor.

Artigo 21

É o texto que trata do estágio probatório. Os requisitos são idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

Artigo 167

Segundo o DO, urbanidade, discrição, lealdade e respeito às instituições, observância das normas legais e obediência às ordens superiores são deveres do servidor que estão no artigo, e Breno descumpriu.

Artigo 168

Breno foi punido também por “referir-se de modo depreciativo às autoridades” e “censurar as autoridades”.
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