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Novo parecer defende atuação de Fachin como procurador e advogado

G1

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) divulgou neste sábado (9) parecer encomendado por ele à Consultoria Legislativa do Senado que diz ser regular atuação do jurista Luiz Fachin por ter exercido a advocacia enquanto era procurador do estado no Paraná. O procurador de estado atua como advogado da administração estadual junto aos tribunais.

O documento diverge de outro parecer, divulgado na quinta (7) e elaborado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apontava suposta irregularidade na dupla atuação.

Os dois pareceres são assinados por consultores diferentes e não representam a posição do Senado sobre o assunto. A Consultoria Legislativa é um órgão de assessoramento jurídico e técnico que atende demandas dos senadores, comissões e da Mesa Diretora. O órgão tem cerca de 200 consultores, que podem fazer estudos e pesquisas a pedido dos parlamentares sem necessariamente ter a mesma posição.

Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Para assumir, Fachin terá de passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima terça-feira (12), e ter o nome aprovado no plenário da Casa.

Na última quinta, um dos consultores do Senado, João Trindade Cavalcante Filho, apresentou um parecer dizendo que o exercício da advocacia privada com a atuação simultânea como procurador do estado foi proibido pela pela Constituição do Paraná, promulgada em 1989. Fachin tomou posse como procurador de estado em 1990 e, por isso, estaria impedido de advogar a partir de então, conforme o parecer.

O segundo parecer, assinado por outro consultor, Fernando Trindade, diz que a atuação de Fachin como advogado está amparada pela Constituição e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"O Estatuto da OAB em vigor e que abrange parcela do período em que o Dr. Fachin foi procurador do Estado do Paraná (1994-2006) tanto quando o Estatuto vigente no período inicial em que o ilustre jurista exerceu a função (1990-1994), não só não estabelecem a incompatibilidade absoluta do exercício da advocacia privada, como permitem tal exercício", diz o documento.

O parecer diz que restrições se aplicariam somente ao procurador que exerce a chefia do órgão, e não aos aos demais profissionais da carreira. Além disso, cita também artigos da Constituição Federal que afirmam ser livre o exercício de qualquer profissão e que cabe somente à União dispor sobre essas condições.

Nesta sexta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o primeiro parecernão representava a posição da Casa. "Se trata de opinião pessoal do signatário e não pode ser confundida, de maneira alguma, com a posição institucional do Senado da República", afirmou, por meio de nota.
 

A divergência sobre a atuação de Fachin surgiu em reunião da CCJ no último dia 29, a partir de questionamentos do senador Ricardo Ferraço. Na ocasião, o relator da indicação de Fachin, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos principais defensores do jurista, contestou o peemedebista, ressaltando que uma lei estadual do Paraná, de 1985, amparava o exercício da advocacia simultaneamente à atividade de procurador do estado.

Segundo a nota da Consultoria Legislativa, a lei mencionada por Dias não pode ser aplicada ao advogado, uma vez que ele só tomou posse como procurador em 1990, embora o concurso público tivesse sido realizado em 1985.

Assessoria, OAB e entidade explicam
Após a divulgação do primeiro parecer, a assessoria de Fachin explicou que a carteira funcional dele possui uma anotação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que o impedia de advogar contra o estado do Paraná, pelo fato de defender o estado como procurador.

A seção estadual da OAB no Paraná também defendeu o advogado, afirmando que a Constituição estadual "antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia privada dos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado membro."

Também em nota, a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep) disse que a advocacia privada desempenhada por Fachin acumulada à função de procurador "é plenamente legítima e legal".

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