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TRE repudia Zé do Pátio por dizer que juízes tiveram conduta duvidosa em sua cassação

Da Redação - Laíse Lucatelli

Após o deputado Zé do Pátio (SD) reclamar, na tribuna da Assembleia Legislativa, de sua cassação do cargo de prefeito de Rondonópolis, em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu nota de repúdio contra o parlamentar. Na nota, o órgão “repudia com vigor” as declarações de Pátio, e afirma que ele foi cassado por arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral pela maioria absoluta dos membros da Corte, com base nas provas apuradas e na legislação em vigor.

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O tribunal destaca, ainda, que Pátio teve direito a ampla defesa, e não obteve “êxito em nenhuma instância jurisdicional”. “Esse fato não só comprova o acerto da decisão, como também revela que não há nenhum fundamento legítimo nas declarações do referido deputado, as quais não passam de uma pretensão indigna de tentar justificar seus próprios erros perante a sociedade”, diz trecho da nota.

Discurso inflamado

As declarações de Pátio que provocaram a reação do TRE foram feitas na manhã de quinta-feira (25), na tribuna da Assembleia Legislativa. Enquanto discursava sobre moção de pesar pela morte de Albina Ortolan Salles, mãe do vice-prefeito de Rondonópolis Rogerio Salles (PSDB), Pátio se inflamou e lembrou de sua cassação. Na ocasião, a esposa de Salles, Marília (PSDB), era sua vice-prefeita, e foi cassado junto com Pátio. Ao exaltar as qualidades da família Salles, Pátio elogiou a visão política de Marília no momento de crise.

“A família da dona Albina e do seu Adão é uma referência no nosso município. Essa família eu elogio por causa da sua conduta ilibada. Convivo com Rogério Salles desde a década de 80. Marília é uma mulher íntegra, séria, digna. Quando viu aquele jogo rasteiro do Ministério Público e do Poder Judiciário contra nós, que prejudicou muito Rondonópolis, ela pediu para não entrar na Justiça nem questionar. Ela teve um espírito de estadista”, relatou Pátio.

“Mas a máfia nesse estado é grande. Não é só o Poder Executivo, são outras instituições e isso tem que acabar. O povo rondonopolitano não esquece da conduta duvidosa desse juiz relator e dos juízes que deram o parecer naquele processo, pois o povo pagou um preço caro”, completou. Com a cassação dos dois, o presidente da Câmara Municipal, vereador Ananias Martins Filho (PR), assumiu o comando da prefeitura. Em seguida, ele foi eleito prefeito em uma eleição indireta e concluiu os últimos meses do mandato.

Cassação

Depois de terem sido absolvidos em 1ª instância, Pátio e Marília Salles foram cassados pelo TRE por gastos ilícitos nas eleições de 2008, devido à chapa ter distribuído 2.857 camisetas para fiscais da coligação no dia da eleição. Porém, os fiscais e delegados das três coligações que apoiavam Pátio somavam 2.427 cidadãos, ou seja, 430 a menos do que o número de camisetas confeccionadas.

Em seu voto, o juiz relator do processo no TRE, Pedro Francisco da Silva, entendeu que a distribuição dos uniformes desequilibrou a disputa e favoreceu Pátio, pois a cor das camisetas, vermelha, teria se destacado e criado no imaginário coletivo a sensação de superioridade da campanha em relação às demais.

Na ocasião, outros quatro membros do TRE acompanharam o voto do relator: José Ferreira Leite, André Pozetti, Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu. O juiz Samuel Franco Dalia Junior foi o único a votar contra a cassação.

Após sofrer mais algumas derrotas na Justiça, Zé do Pátio conseguiu uma cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, com base nisso, ele afastou a inelegibilidade e conseguiu se candidatar nas eleições de 2014, quando se elegeu deputado estadual. O mérito do recurso ainda não foi julgado pela Corte.
 
Confira na íntegra a nota de repúdio do TRE:

NOTA DE REPÚDIO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso repudia com vigor as declarações do deputado José Carlos do Pátio, que em 2012 teve seu mandato de prefeito de Rondonópolis cassado por arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral.

A decisão desta Corte Eleitoral, tomada por maioria absoluta de seus membros, baseou-se nas provas apuradas no processo e observou a legislação em vigor, assim como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, encontrando-se devidamente fundamentada.

O contraditório e a ampla defesa foram observados em todas as fases do processo, sendo certo que o candidato cassado utilizou-se de todos os meios e recursos previstos na legislação, não obtendo êxito em nenhuma instância jurisdicional.

Esse fato não só comprova o acerto da decisão, como também revela que não há nenhum fundamento legítimo nas declarações do referido deputado, as quais não passam de uma pretensão indigna de tentar justificar seus próprios erros perante a sociedade.

O Tribunal Regional Eleitoral não aceita que o trabalho sério e criterioso que realiza diariamente seja vilipendiado em circunstâncias dessa natureza e se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para reparar a honra e a imagem de seus dignos Magistrados atingidos.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO 
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