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José Medeiros da parecer favorável a PEC que determina prazo para presidente indicar ministro do STF

Da Redação - Jardel P. Arruda

O senador José Medeiros (PPS) emitiu parecer favorável a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina prazo de três meses para o presidente da República indicar um novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, existe um vácuo normativo quanto ao que fazer diante da procrastinação na indicação de nomes para compor o Supremo, e a Corte pode permanecer meses ou anos com vagas a preencher.

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Ao ver do senador, a estipulação de prazos poderá trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos poderes. A PEC é de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido/SP).

De acordo com a proposta dela, o presidente terá prazo de 15 dias para nomear o indicado após a aprovação de seu nome pelo Senado.
 
Já os senadores terão até 45 dias para concluir a análise do nome indicado desde o recebimento da mensagem presidencial. Depois desse tempo, caso não ocorra manifestação, todas as demais deliberações legislativas ficam suspensas, com exceção das que tenham tempo constitucional determinado.
 
Na hipótese de rejeição do indicado, a PEC determina que o presidente da República escolha outro nome no prazo de até dois meses, a partir da decisão do Senado. O chefe do Executivo incidirá em crime de responsabilidade pelo descumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos na PEC.

Outra proposta (PEC 17/2015), de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR), também estabelece prazo de três meses para a indicação de nomes para o Supremo, com uma inovação: transfere ao próprio Senado a prerrogativa da indicação na hipótese de descumprimento do prazo pela Presidência da República.
 
Além disso, a proposta de Blairo Maggi, que ainda não tem relator designado, define prazos para a indicação, pelo presidente da República, de nomes para o Superior Tribunal de Justiça e para os Tribunais Regionais Federais. Nesses casos, o presidente da República encaminhará o nome até 20 dias depois do recebimento das listas tríplices formadas pelo respectivo tribunal ou entidade que detém a vaga (por meio de eleições na classe).
 
Sem o envio da indicação, o Senado fica autorizado a examinar o nome mais votado da lista tríplice. A regra seria ainda aplicada ao Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
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