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Notícias / Economia

Bezerra pede mais proteção a portador de cartão de crédito

Da Redação/Com Assessoria

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) encaminhou ao ministro da Justiça Tarso Genro sugestão para que o mesmo interceda junto ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor e penalize as administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas ao consumidor.

A iniciativa do deputado surgiu diante de denúncias de consumidores que recebem cobranças indevidas de tarifas. Segundo ele, tais cobranças somente poderiam ser realizadas com expressa previsão contratual e com o conhecimento do consumidor.

“Ocorre que, a prática comercial das administradoras tem evidenciado que elas divulgam aos quatro cantos, em promoções frequentes, que o consumidor pode se cadastrar e obter um cartão isento de tarifas, o que só pode significar “quaisquer” tarifas, seja de cadastro, de entrega, de manutenção ou por operação. Porém, não é o que se verifica na realidade dos fatos”, afirmou o deputado.

Segundo Bezerra, não valem as disposições contratuais postas em termos confusos, usando termos jurídicos ininteligíveis ou por frases construídas de modo a induzir um entendimento, caracterizando mesmo fraude à consciência do consumidor.

A imposição de penalidades aos infratores, conforme o deputado, está prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por prática de propaganda enganosa e realização de cobrança de tarifa por inatividade no uso do cartão de crédito.

“Ora, se o consumidor tem um cartão de compras a sua disposição, diante daquela promessa, ele não é obrigado a efetuar aquisições, se não necessita ou não queira”, afirmou.

O deputado lembra que a legislação prevê “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Clonagem

Em 2007 o deputado Bezerra apresentou projeto de lei definindo como de responsabilidade exclusiva das empresas administradoras de cartões de crédito os prejuízos decorrentes de clonagem. Segundo ele, as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro, do contrário, a responsabilidade não poderá recair sobre o usuário do cartão de crédito.
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