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Uma em cada três multas da Lei Seca é por não soprar o bafômetro

Extra

Um terço de todas as multas aplicadas pela Lei Seca desde o começo da operação, em 2009, foi para motoristas que se recusaram a soprar o bafômetro. Essa foi a estratégia usada por Ivo Nascimento Pitanguy todas as vezes em que foi parado na blitz que combate a prática de beber e dirigir. A medida não evita a multa nem o processo administrativo para suspensão da carteira.

De 388.879 autuados (por embriaguez ao volante e outras infrações), 125.128 não fizeram o teste — 32% do total. A lei determina que, nesses casos, presuma-se que os motoristas consumiram álcool antes de dirigir. Não correm o risco, no entanto, de serem enquadrados em crime de trânsito, quando o resultado do teste com o bafômetro dá mais do que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar.

Ivo, que se recusou a soprar nas 13 vezes em que foi parado, sempre recuperou a habilitação no Detran-RJ sem ter um processo aberto para suspensão de sua carteira. O procedimento só foi iniciado após o empresário ter atropelado e matado o operário José Fernando Ferreira da Silva, de 44 anos, na quinta-feira da semana passada. Testemunhas afirmam que o o empresário apresentava sinais de embriaguez.

Não é só Ivo que tem problemas com infrações antigas. Ontem, o Diário Oficial publicou o CPF de 482 motoristas que sofrerão processo para cassação da carteira e outros 7.997 para suspensão.

Andrigo Oliveira da Silva, 32 anos, é um dos que terão que responder por uma infração cometida há anos. Em dezembro de 2012, ele não quis enfrentar o bafômetro quando ia para o Recreio após de ter saído de uma boate na Barra.

— Eu me arrependo. Hoje, não dirijo nem curtas distâncias se bebo. Eu havia bebido pouco. Meu colega no carona bebeu o mesmo, soprou e pôde levar meu carro para casa — diz o representante comercial, que pensa em sua defesa.

Com a publicação no Diário Oficial dos CPFs de motoristas que sofrerão processos, o Detran dá 30 dias para que apresentem suas defesas. O órgão informou que os condutores processados terão direito ao contraditório e à ampla defesa, que poderá ser apresentada por escrito, via internet, via correio por de carta registrada ou nas Ciretrans, no prazo de 30 dias contados a partir de ontem, data da publicação no Diário Oficial. O órgão de trânsito também informou que a defesa não será reconhecida quando feita fora do prazo ou por quem não seja parte legítima no processo.

O Detran afirmou ainda que não haverá esquema especial para julgar os mais de 8 mil processos abertos. Cada processo leva, informou o órgão, cerca de seis meses. A defesa prévia de cada motorista processado será avaliada pelo setor de Controle e Julgamento de Infrações. Já os recursos serão apreciados pelas oito Juntas Administrativas de Recursos de Infrações . Os recursos em segunda instância são feitos para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
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