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Dois ministros do STF votam para descriminalizar porte de maconha

G1

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.

O julgamento, iniciado em agosto e retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento.

Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio.

A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.

Em seu voto, Luís Roberto Barroso também propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante: seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo.

O ministro, porém, ressalvou que, em cada caso, o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar uma pessoa flagrada com droga como usuária ou traficante. Fachin, por sua vez, não propôs uma quantidade, deixando para o Congresso essa tarefa.

Mudança em punições
Durante a sessão, Gilmar Mendes também fez uma correção em seu voto. Em agosto, ele propôs que uma pessoa flagrada com droga para consumo continuasse submetida a três tipos de punição: advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.

Nesta quinta, ele excluiu a prestação de serviços à comunidade, por considerá-la um tipo de punição penal. A pessoa ficaria assim sujeita apenas a advertência ou comparecimento a curso. Pela lei atual, uma pessoa considerada usuária não é submetida à prisão, como o traficante.

De todo modo, não haveria mais o caráter penal, o que eliminaria registros de maus antecedentes para a pessoa, e o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito, por exemplo.

Caso
O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP).

A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Além do órgão e do Ministério Público, várias entidades, a favor e contra a descriminalização, já se manifestaram no julgamento.Para finalizar o julgamento, ainda faltam os votos dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
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