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STF decide que doação de empresas a campanhas é inconstitucional

BBC Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a atual legislação que permite que empresas doem para campanhas políticas. Atualmente, essa é a principal fonte de financiamento das disputas eleitorais no país. Seus críticos acreditam que as doações de empresas desequilibram as eleições e abrem espaço para a corrupção.

O processo foi encerrado nesta quinta-feira após ter ficado um ano e cinco meses parado, devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O placar do julgamento ficou em 8 x 3 contra as doações de empresas.

Atualmente, 40 países no mundo já proíbem que as companhias financiem as disputas eleitorais (leia mais abaixo).

Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão já "valerá para as eleições de 2016 e 2018".
 

Na prática, porém, isso dependerá de a presidente Dilma Rousseff decidir vetar uma nova lei aprovada na semana passada pelo Congresso, prevendo que empresas possam doar até R$ 20 milhões para partidos. Dilma tem até o dia 30 para decidir e há grande expectativa de que, amparada pela atual decisão do STF, ela vete o artigo que trata do tema.

"É improvável que ela não vete. Um veto pode se dar por razões políticas, quando a presidente considera que a lei não é boa para o país. Ou pode se dar por razões constitucionais. E, nesse caso, nada melhor que oito ministros do Supremo terem dito que empresas não devem poder doar", acredita o professor de direito da FGV-Rio Diego Werneck.

Caso a presidente não decida vetar o artigo da nova lei, teria de haver um novo julgamento do STF para avaliar o assunto. Alguns ministros, como Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, sinalizaram em seus votos que poderiam decidir a favor de outra lei sobre o tema, caso ela criasse limites mais restritos para esse tipo de financiamento - como a proibição de que uma empresa possa doar para vários políticos ao mesmo tempo. Essa restrição, no entanto, não foi feita na nova lei.

"Parece mais provável que um novo julgamento teria o mesmo resultado de considerar a lei inconstitucional", nota o professor da FGV.

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