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Catedral da Sé é alvo de vandalismo em ato contra projeto de lei em SP

G1

As portas e paredes da Catedral da Sé, no Centro de São Paulo, foram alvo de vandalismo no protesto da última sexta-feira (30) contra o projeto de lei 5069, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB). O projeto “tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto”.

Em nota, os padres que administram a Catedral lamentaram e repudiaram as pichações. O caso foi registrado no 8º Distrito Policial de São Paulo, no Brás (veja íntegra da nota abaixo).

De acordo com a Arquidiocese de São Paulo, a limpeza das paredes e portas está prevista para ser realizada neste domingo (1º). Até às 10h20, não havia informações sobre os autores das pichações.


A concentração ocorreu na Praça do Ciclista, na Avenida Paulista. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os manifestantes chegaram a fechar o sentido Paraíso da via.
 

Por volta das 21h15, o protesto seguia pela Avenida Brigadeiro Luis Antônio, próximo à Praça da Sé. Segundo a Polícia Militar, cerca de 3 mil pessoas participaram do ato, que seguia pacífico. A maior parte das pessoas presentes era mulheres, algumas carregando seus filhos.

Neste sábado (31), mulheres fizeram um novo protesto com o mesmo tema. Com faixas e cartazes, o grupo se reuniu no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp). Depois, elas fecharam a pista da Avenida Paulista, sentido Consolação, e saíram em passeata até a Praça Roosevelt, no Centro.

Projeto de lei 5069
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 21 de outubro.

A proposta (leia o texto) segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. Com o projeto, passa a haver previsão de penas específicas para quem também induzir, instigar ou auxiliar a gestante a abortar.

As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.
 

Estupro
No caso do estupro, para que um médico possa fazer o aborto, o projeto de lei passa a exigir exame de corpo de delito e comunicação à autoridade policial.

Atualmente, não há necessidade de comprovação ou comunicação à autoridade policial – basta a palavra da gestante.

Penas
Segundo o projeto, quem induzir, instigar ou ajudar a gestante ao aborto receberá pena de prisão de seis meses a dois anos.

Também incorre nas mesmas penas aquele que vender ou entregar, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto para provocar o aborto, ressalvadas as exceções previstas na lei.

Pela proposta, se a indução ao aborto for praticada por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será de um a três anos de detenção.

No caso de gestante menor de 18 anos, as penas serão aumentadas de um terço.
 

Substâncias abortivas
O texto proíbe o anúncio e venda de métodos abortivos, mas não especifica quais são essas substâncias ou meios, o que gerou intensos debates entre os parlamentares.

Hoje, a venda de abortivos é ilegal, mas é enquadrada no rol dos crimes contra a saúde pública, como falsificação de medicamento ou sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com o projeto, a proibição da venda de abortivos passa a ser citada de forma expressa na lei.

Polêmica
Outro ponto polêmico do projeto é o que permite que o profissional de saúde se recuse a fornecer ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.

"Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo", diz o texto do projeto.

De acordo com o relator, deputado  Evandro Gussi (PV-SP), o farmacêutico pode deixar de fornecer pílula do dia seguinte, por exemplo, se considerar que isso viola a sua consciência.

"O projeto quer tratar é da liberdade de consciência. A consciência é inviolável. Não posso obrigar uma pessoa a ser coagida em relação a suas crenças”, disse.

Veja abaixo a íntegra da nota da Arquidiocese de São Paulo:

A Catedral Metropolitana de São Paulo constitui monumento arquitetônico-artístico de referência para a cidade de São Paulo. Está localizada diante do marco zero da cidade. É edifício religioso que simboliza a fé cristã professada pela Igreja Católica Apostólica Romana. É também casa para todos. Diariamente entram na catedral centenas de pessoas de culturas e credos variados que são acolhidas fraternalmente.

Por isso, lamentamos e repudiamos a pichação ocorrida na noite de 30 de outubro último, ao término de manifestação em repúdio ao PL 5069/2013.

A liberdade de expressão, reivindicada historicamente pela Igreja católica em nosso país, não justifica ato de vandalismo. A liberdade não é sinônimo de provocação destrutiva de nenhum patrimônio arquitetônico-artístico de qualquer instituição.

Desejamos que atos como esse não venham a se repetir para que sejam preservados não só o direito de expressão mas também o respeito ao patrimônio da população.

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