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STF considera inconstitucional chapa alternativa de impeachment com Nilson Leitão

Da Redação - Jardel P. Arruda

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (17), a chapa alternativa para analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), formada por deputados federais não indicados pelos líderes partidários, da qual Nilson Leitão (PSDB-MT) faz parte.

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Uma reunião de líderes será convocada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para decidir como será dada continuidade. Apesar de já garantir a eleição de uma nova chapa, indicada pelos líderes, ele prevê problemas caso o pleno rejeite a comissão indicada pelas lideranças. “E aí, vamos ficar sem analisar o pedido de impeachment?”, disse.

Além da uma nova chapa, o STF definiu que a votação terá de ser aberta, ao contrário daquela responsável pela eleição da chapa alternativa, na qual os deputados da oposição lograram vantagem. O próprio Nilson Leitão, abertamente a favor do impedimento da presidente Dilma, fez um discurso naquele dia sobre a vitória sobre os governistas.

No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.

Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
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