Imprimir

Notícias / Picante

Direitos inalienáveis

Da Redação

A Secretaria de Estado de Gestão se apressou em esclarecer que o decreto 384/2015 não atinge o benefício de férias dos servidores públicos do Poder Executivo. No contexto ampliado, o governo de Mato Grosso suspende apenas a indenização de férias e licença prêmio, no caso de servidores efetivos. O que significa, na prática, que o servidor não poderá “vender” férias e licenças não gozadas. O secretário Júlio Modesto, de Gestão, explica que nada impede que o Estado pague o direito de um terço de férias ao servidor público. “Estamos trabalhando pelo gozo das férias e das licenças dos servidores, tudo por uma questão de saúde do trabalhador”, justifica Modesto. Ah, bom! Então, está explicado.
Imprimir