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Liminar anula exclusão e soldado acusado de 'alertar' criminosos de operações volta a PM

Da Redação - Patrícia Neves

Por força de decisão liminar a medida adotada pelo Conselho de Disciplina, que determinou sua exclusão, o soldado L.D.S., que em 2011 foi excluído das fileiras da Polícia Militar, foi reintegrado à corporação. A determinação foi publicada em edição que circula nesta sexta-feira, 8, do Diário Oficial do  Estado (DOE).
 
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Em 2008, L., foi preso sob suspeita de envolvimento em uma quadrilha especializada em tráfico de drogas que abastecia os municípios de Colíder, Marcelândia e Nova Guarita.  Segundo a apuração da Polícia, o militar  teria a função de alertar o grupo sobre  eventuais operações desenvolvidas para combate ao tráfico, mediante  o recebimento de propinas.
 
Conforme a Portaria 04 de janeiro de 2016, a Polícia Militar terá cinco dias para a convocação do militar que irá desempenhar funções perante o 9º Comando Regional, especificamente, no 8º Batalhão da Polícia Militar da cidade de Colíder.
 
Também por decisão judicial, W.H.S.R. será reintegrado às fileiras da Polícia Militar. Conforme publicação e Diário Oficial do Estado (DOE) W. foi reprovado no teste de aptidão física e em 23 de dezembro de 2015, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa assinou portaria de exclusão. 
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