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Câmara de Cuiabá aprova e bebidas alcoólicas voltam a ser vendidas na Arena Pantanal

Da Redação - Wesley Santiago

A Lei que trata sobre a autorização e regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas de Cuiabá, de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), foi promulgada pelo presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB). Com isso, os torcedores mato-grossenses poderão desfrutar da famosa ‘cervejinha’, durante os jogos realizados na Capital.

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A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (18). A proposta havia sido vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) por supostamente ofender o estatuto do torcedor no que diz respeito à comercialização de objetos e produtos ilícitos. Porém, os vereadores derrubaram o veto. Apenas Domingos Sávio (SD) e Oséas Machado (PSC) votaram pela manutenção, enquanto que os demais se posicionaram a favor da derrubada.
 
Apesar de a lei garantir a comercialização, ela deve seguir a algumas regras. No que diz respeito ao fornecedor, ele deverá ser devidamente habilitado mediante obtenção de alvará específico junto ao Palácio Alencastro. Além disso, é proibida a venda de bebidas em recipientes metálicos ou de vidros. Elas somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos. Isso evita que objetos sejam atirados contra outros torcedores e nos gramado, vindo a causar ferimentos graves.
 
Também é vedada a venda e a entrega de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente. Conforme o texto da lei, a comercialização deve ser iniciada com pelo menos uma hora e meio antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término.
 
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, todos os setores dos estádios ou arenas desportivas estão autorizados a comercializar o produto, desde que atendam as normas. O fornecedor que descumpriu qualquer dos requisitos impostos pode ser multado em R$ 5 mil, além de estar sujeito a suspensão de 30 a 360 dias.
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