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STJ mantém indisponibilidade de bens de Arcanjo

Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo.

A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, que indeferiu um pedido de liminar pela liberação dos bens.

A defesa de Arcanjo ingressou com a reclamação no STJ após ter dois recursos não admitidos pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. A questão ainda deverá ser analisada no mérito.

Na ação, a defesa argumenta que, ao não admitir os recursos e ao deferir o pedido de sequestro de bens de propriedade de Arcanjo, o TRF teria usurpado a competência do STJ.

Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha entendeu que a decisão do TRF-1 não seria carente de fundamentação. "No caso concreto, não se evidencia, estreme dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável", afirmou.

Entenda o caso

Arcanjo foi condenado pela Justiça Federal a 37 anos de prisão em dezembro de 2003 por comandar o crime organizado, lavar dinheiro e cometer crime contra o sistema financeiro.

Acusado de outros crimes, ele teve mais três mandados de prisão expedidos, por exploração de jogo de azar, corrupção ativa e formação de quadrilha.

O ex-policial civil foi denunciado também sob acusação de homicídio, como o do empresário Domingos Sávio Brandão, dono do jornal "Folha do Estado" de Cuiabá, morto a tiros em 2002.
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