Imprimir

Notícias / Política MT

Mendes tem contabilidade de 2012 aprovadas no TRE e caminho aberto para reeleição

Da Redação - Ronaldo Pacheco

Praticamente quatro anos após a homologação do resultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (17) as contas de campanha de 2012 do atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. As contas haviam sido reprovadas pelo juiz  Aparecido Bortolucci Júnior, da 54ª Zona, mas a defesa recorreu, alegando que a Justiça Eleitoral se baseou para a sentença em um segundo relatório ao qual a defesa não teve acesso para apresentar seus esclarecimentos. 
 
A aprovação unânime do TRE abre caminho, definitivamente, para Mendes sair candidato à reeleição, em outubro deste ano, fato que tem negado. Desde o ano passado, se coloca como indefinido. Os únicos pré-candidatos declarados à Prefeitura de Cuiabá, em 2015, são o deputado federal Valtenir Pereira (PMDB), o ex-juiz Julier Sebastião (PDT), a ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB) e o ex-deputado Joaquim Sucena (PP). Tal qual Mendes,  o Procurador Mauro Lara (Psol) se diz indeciso.

Leia Mais:
- Mauro Mendes afirma que consolidou Cuiabá como Capital do Agronegócio e chega em 2016 muito melhor que 2013

- Mauro Mendes anuncia que Cuiabá pedirá penhora de imóveis de latifundiários urbanos que devem IPTU
 
- TRE condena partido de Wellington Fagundes a devolver R$ 2 milhões por cobrança de "dízimo partidário"

No caso das contabilidade da campanha de 2012, inicialmente as contas foram desaprovadas pela 54ª Zona Eleitoral, que produziu um relatório preliminar com algumas pendências, que foram  devidamente esclarecidas pela defesa do chefe do Poder Executivo da Capital.
 
Posteriormente, um segundo relatório foi produzido, com outras inconsistências, só que este  não foi encaminhado à defesa para que apresentasse as justificativas e devidas explicações amparadas com documentos. Com base em tal relatório, é que foi prolatada a sentença.
 
“Entramos com o recurso porque entendemos que os advogados não tiveram a oportunidade de fazer a defesa em 1º grau. A defesa não teve acesso ao relatório e não pode justificar ou esclarecer as possíveis pendências apontadas. Diante disso,  Juntamos documentos e encaminhamos à equipe técnica do tribunal”, explicou o advogado José Antônio Rosa, que na sessão desta terça-feira fez a sustentação oral da defesa do prefeito Mauro Mendes, em sessão que aprovou de forma unânime as contas de campanha por seis votos favoráveis.
 
Dos sete membros que julgaram as contas, apenas a presidente , desembargadora Maria Helena Póvoas, não votou, já que o seu voto não foi necessário. Votaram pela aprovação o relator das contas, jurista Flávio Bertin; o juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré; o desembargador Luiz Ferreira da Silva; o juiz Marcos Faleiros da Silva; o jurista Ricardo Gomes de Almeida e o juiz Rodrigo Roberto Curvo.
 
A prestação de contas da campanha de 2012 de Mauro Mendes refere-se ao primeiro e segundo turno das eleições municipais. As contas, no montante de R$ 13,4 milhões, produziram documentos contidos em 56 volumes com mais de 10.800 páginas. “Milito na Justiça Eleitoral há 14 anos e a documentação apresentada foi completa, até mais do que era necessário.  A conta é robusta e tem todas as peças essenciais, comprovando com lisura as receitas e despesas, com abertura, encerramento, com todos os extratos apresentados. Tudo o que passou pela campanha, cem por cento foi apresentados”, disse José Antônio Rosa.
 
Avião de Eraí Maggi
 
Um dos sete itens apontados como irregular pela Justiça Eleitoral na prestação de contas de Mauro Mendes, foi a doação do uso de uma aeronave pertencente a Eraí Maggi Scheffer. Questionava-se o fato de que o recibo de prestação do serviço, no valor de R$ 21 mil, foi assinado por um terceiro e não pelo dono da aeronaves. Só que a defesa provou que a pessoa que assinou era administradora da empresa do proprietário, e estava apta para assinar com procuração registrada em cartório.
 
Conforme a lei eleitoral, as notas fiscais justificando os gastos de campanha tem prazo para serem emitidas até o último dia do pleito. No caso das contas de Mendes, a justiça julgou irregular a apresentação de notas fiscais após o período. Só que a defesa justificou que os serviços pagos, em geral postos de gasolina ou serviços de gráfica, eram utilizados rotineiramente na forma de conta corrente e na última semana da eleição, o volume aumentou.
 
“Ocorreram situações em que não houve tempo hábil de emitir a nota e também ocorreram casos em que o proprietário do estabelecimento emitiu a nota após a campanha. Mas mostramos que o tempo foi curto, de no máximo quatro dias, e isso foi considerado sanado pelos juízes”, afirmou o advogado.
 
Questionou-se, também, o uso de 45 veículos usados como carros de som, cuja utilização teria sido irregular. Os documentos do contrato de cessão de direito de uso foram apresentados, segundo a defesa, faltando, entretanto, a comprovação de 12 veículos. Nesse caso, o item foi aprovado, com ressalvas. “O dono do som era uma pessoa, e o carro pertencia a outra. Dos 45 veículos, não conseguimos localizar os proprietários de 12 deles, mas isso não comprometeu a lisura do processo”, o defensor de Mauro Mendes.
 
Em outra situação, os advogados mostraram aos juízes porque uma nota fiscal no valor de R$ 19 mil teve a comprovação de pagamento de apenas R$ 7 mil. “Provamos, com documentos, que a diferença, de R$ 12 mil, estava nos restos a pagar, que foi paga em dezembro”, esclareceu José Antônio Rosa.
 
Mauro Mendes recebeu a notícia com tranquilidade. “Sempre fizemos nossas campanhas obedecendo rigorosamente a legislação. Por isso não esperava outra decisão que não a aprovação”, completou Mendes.
Imprimir