Imprimir

Notícias / Picante

Defesa do consumidor

Da Redação

 
A relação entre comerciantes e consumidores, no que se refere a substituição de produto com vício de qualidade (defeito), pode ser mudada. Em vez de o consumidor ser obrigado a procurar o fabricante, e a recorrer à assistência técnica, a nova proposta é que, no prazo de 48 horas a contar da data da aquisição, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a substituição imediata do produto junto ao comerciante. Proposta de mudança no Código do Consumidor deve vir em breve. Atualmente, prevê a prática já amplamente adotada pelos comerciantes de permitir a troca de produto pelo consumidor, ainda quando este não apresente defeito. A ideia é de que, diante da constatação de um vício de qualidade ou quantidade no produto, o consumidor possa dirigir-se diretamente ao comerciante para substituição imediata do produto.
Imprimir