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Escola de Cuiabá acusada de vender certificados é descredenciada; unidade alega falsificação

Da Redação - Wesley Santiago

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso decidiu descredenciar o Centro Educacional Cuiabá (Ceduc), localizado no bairro Araés, em Cuiabá. A unidade de ensino já foi alvo de uma operação - em junho deste ano - da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Paraná, com apoio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz), por suspeita de venda de diplomas ilegais. No entanto, em contato com o Olhar Direto, Rogério de Carvalho Porto, secretário da escola, disse que a ação não tem relação com a operação.

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O descredenciamento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (30). Após o processo apuratório ter sido finalizado, foi decidido por: “DESCREDENCIAR a instituição de ensino privado “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, município de Cuiabá/MT; - CASSAR os atos autorizativos para oferta especifica da Educação Básica, etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância e Fica mantido tudo o mais que contém o já citado Parecer CEB/ CEE/MT Nº 440/2016”.
 
Os mantenedores e responsáveis legais pela instituição de ensino serão notificados da decisão. Além disto, ficou determinado que os representantes do Ministério Público Estadual (MPE) sejam comunicados do fato.

O secretário da Ceduc informou ao Olhar Direto que a escola foi descredenciada não por conta da operação: "O processo começou antes. Recebemos o aval para atuarmos em ensino a distância por todo o país e os outros conselhor começaram a indagar o por que disto. Eles viram que erraram e iniciaram um processo de retificação".

"A operação não tem ligação com este descredenciamento. Um dos nossos parceiros no Paraná foi quem cometeu o crime, inclusive falsificando uma assinatura minha. Temos todos os documetnos e vamos provar isto na Justiça. O que o conselho fez foi não ler, aprovaram sem ter ciência do pedido. Eles é que tem de entender de legislação educaional. Este não é o final, não poderiam nem ter publicado no Diário Oficial do Estado. Ainda temos o direito de defesa. Isso é coisa política, Estamos fechando a nossa empresa por conta disto", acrescentou o secretário.  
 
A Operação

Ao todo, quatro pessoas responsáveis pelo Ceduc, suspeitas de falsificação de diplomas e históricos escolares, tiveram mandados de prisão temporária cumpridos em junho deste ano. As prisões fizeram parte da 2ª fase da operação “Volta às aulas”, deflagrada pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce), da Polícia Civil do Estado do Paraná.
 
Entre os alvos estavam o diretor da instituição e conselheiro de educação de Mato Grosso, Edson Luiz Carvalho, seu sócio, Hugo Leonardo David, o secretário do Ceduc, Richtelle Rogério de Carvalho Porto e Michel Cunha do Carmo, este último detido no Rio de Janeiro (RJ). Segundo Rogério, eles foram conduzidos apenas para prestar esclarecimentos.
 
As investigações tiveram início em Curitiba (PR), após a suspeita da atuação de uma associação criminosa que emitia históricos de ensino fundamental e médio falsos. Os interessados em adquirir o documento falso pagavam o valor aproximado de R$ 2 mil. As entidades criavam uma pasta falsa com históricos escolares e outros documentos que eram enviados para Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) para autentificação dos documentos.

Ao todo, foram expedidos 42 mandados judiciais, sendo nove de prisão temporária, nove de condução coercitiva, que é quando a pessoa é levada para prestar depoimento, e 24 de busca e apreensão.

Confira a portaria completa:

PORTARIA Nº 63/2016-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO do Processo Apuratório Nº 133982/2016 (Volumes I a VII) da instituição de ensino denominada “CENTRO EDUCACIONAL CUIABA”-CEDUC, CNPJ sob o nº 01.679.891/0001-17, situada à Rua Desembargador José de Mesquita, nº 722-B - Bairro Araés - Cuiabá/MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado em 30/08/2016, RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado em 30/08/2016: I - DESCREDENCIAR a instituição de ensino privado “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, município de Cuiabá/MT; II - CASSAR os atos autorizativos para oferta especifica da Educação Básica, etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância; III - Fica mantido tudo o mais que contém o já citado Parecer CEB/ CEE/MT Nº 440/2016.

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, enviando a Portaria publicada em D.O/MT, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório da Comissão Apuratória, deverá fazer parte integrante do Parecer Nº 440/2016/CEB/CEE/MT.

REGISTRADA PUBLICADA C U M P R A - S E

Cuiabá, 29 de setembro de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO
Presidente do CEE/MT. 


Atualizada às 17 horas.
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