O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto ou parcelado terá como prazo o dia 11 de maio. A decisão do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), de Cuiabá, deve-se ao fato de os servidores públicos do Estado receberem no dia 10 ao mês subseqüente trabalhado.
A Prefeitura de Cuiabá vai lançar o IPTU 2016 em e a expectativa da equipe econômica é de que o arrecadado supere a superior a 70% do montante faturado.
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Emanuel disse que a municipalidade não deseja prejudicar os servidores públicos do Estado. Desde o final de 2016, o funcionalismo passou a receber os salários no dia 10 do mês subseqüente ao trabalhado – antes era no último dia do mês.
“Vamos mudar para o dia 11 em decorrência de ter mudado o calendário de pagamento do salário dos servidores públicos do Estado, que passou para o dia 10”, afirmou o chefe do Poder Executivo da Capital. “Se eu mantivesse o pagamento no último dia útil do mês, iria trazer prejuízos aos servidores, que iriam pagar com multa ou poderiam perder a oportunidade de pagar com desconto”, argumentou Pinheiro.
O entendimento do prefeito é de que, se mantivesse o pagamento no último dia útil do mês (de abril), iria provocar prejuízos aos servidores, que acabariam pagando o imposto com multa. Pinheiro não irá reenviar o projeto de revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis para a Câmara de Cuiabá.
É sobre a Planta Genérica que o IPTU é calculado. Ele preferiu consultar o Tribunal de Contas (TCE) para saber a possibilidade de ser responsabilizado por isso.
“Já descartei o aumento. Vou fazer uma consulta ao Tribunal de Contas para saber a possibilidade de ser responsabilizado. Estou preocupado em fazer a formalidade legal do ato”, ponderou.
Emanuel Pinheiro avisou que já abriu um estudo para um reajuste de praxe, resultante da inflação acumulada de novembro 2015 a outubro de 2016, que ficou pouco acima dos 7%. Por lei, o índice utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE e considerado oficial para os impostos.
Em Cuiabá, o IPTU é de 0,4% sobre o valor do imóvel, de casas e apartamentos, e de 2% no caso de terrenos.