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Motorista é preso transportando mais de meia tonelada de explosivos

Da Redação - André Garcia Santana

Um motorista de caminhão identificado como M.N.D., de 38 anos, foi preso transportando mais de meia tonelada de explosivos na rodovia estadual MT-343, nas proximidades de Barra Bugres (168km de Cuiabá) na tarde de quarta-feira (22). A situação foi descoberta por Fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado em posto de fiscalização. Eles acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) após abordagem do caminhão Iveco, carregado com 575 quilos de da substância explosiva, Nitromax Emulsão, usada como explosivo de demolição.

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A ação de retirada do material contou com agentes PRF e do Exército Brasileiro. O condutor não possuía nota fiscal do produto e alegou que seria uma carga de “retorno”, que foi levada para uma pedreira de Tangará da Serra (239 km da Capital). Como nem todo explosivo foi utilizados na pedreira, a empresa determinou que o produto fosse levado de volta para Várzea Grande, sem fornecer a nota fiscal de retorno.

Diante da peculiaridade e do perigo da situação, a equipe da Secretaria de Fazenda entrou em contato com os policiais para que fosse prestado o apoio operacional e logístico pela equipe do Posto Gil. De acordo com a PRF, no interior do caminhão foi constatado que parte da carga estava violada, gerando o derramamento de uma substância gelatinosa cinza dos tubos de explosivo, o que apontava pra uma situação de risco.

Agora o condutor responderá por produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A penalidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9650/98), Artigo 56 e pode se estender a detenção, de seis meses a um ano, e multa caso o crime seja considerado culposo.

M.N.D., também foi enquadrado no Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 16. Inciso - III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
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